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Home Saúde

Justiça de SP garante aborto legal em casos de stealthing

Decisão reconhece retirada do preservativo sem consentimento como violência sexual

Por Redação
20 de março de 2025 - 07:10
em Saúde

Sasin Tipchai / Pixabay - 

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São Paulo – Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em gestações decorrentes da prática do stealthing — a retirada do preservativo sem o consentimento da parceira durante a relação sexual.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática configura violência sexual análoga ao estupro. No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em três situações: em casos de estupro, quando há risco de morte para a gestante e em gestações de fetos anencéfalos.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a falta de uma unidade de saúde de referência pode resultar em gestações indesejadas oriundas de violência sexual, trazendo graves impactos à saúde física e mental das mulheres.

A ação foi movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. Ainda não há data para julgamento do mérito.

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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que cumprirá integralmente a liminar assim que for oficialmente comunicada. A pasta reforçou que mulheres que se enquadrem nos casos previstos em lei podem buscar diretamente uma unidade de saúde habilitada, apresentando um documento com foto.

O que é stealthing?

O termo stealthing vem do inglês e significa “furtivo”. Ele descreve a retirada intencional do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da outra pessoa. No Brasil, a prática é considerada crime desde 2009, enquadrada no Código Penal.

De acordo com a lei, comete crime quem “tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena prevista varia de dois a seis anos de reclusão, podendo ser acrescida de multa caso haja intenção de obter vantagem econômica.

Tags: aborto legalBancada Feministadireitos reprodutivestuproJustiça de SPPSOLsaúde da mulherstealthingTribunal de Justiçaviolência sexual
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