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Home Notícias Brasil

Juristas pedem suspeição de Kassio e apontam tratamento desigual entre canais de Janones e Nikolas

ABJD questiona decisões contra o “Exército do Lula”; Lei das Eleições dispensa de registro canais de iniciativa de pessoas naturais, enquanto “Tropa do Flávio” permaneceu funcionando mesmo antes de ter endereço informado ao TSE

Por Redação
15 de outubro de 2026 - 16:02
em Brasil
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quinta-feira (15) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de suspeição do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, por suposta parcialidade nas decisões envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

A entidade afirma que a sequência de decisões apresenta indícios de medidas “abusivas e incompatíveis com os parâmetros legais” e pede que o caso seja submetido ao plenário do tribunal. Segundo a ABJD, as medidas adotadas por Kassio podem ter provocado tratamento desigual entre as duas candidaturas que disputam o segundo turno.

Um dos principais pontos levantados pelos juristas é justamente a diferença entre o tratamento dado ao canal administrado por Janones e à “Tropa do Flávio”, criada e divulgada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro.

“Exército do Lula” chegou a ser suspenso duas vezes por decisões de Kassio. Já o canal administrado por Nikolas permaneceu funcionando, inclusive quando seu endereço específico no WhatsApp ainda não havia sido comunicado ao TSE.

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Lei faz exceção para canais de pessoas naturais

A exigência feita por Kassio para que a campanha de Lula registrasse o canal de Janones encontra um ponto de controvérsia no próprio texto da legislação eleitoral.

O artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, autoriza propaganda eleitoral na internet por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes, tanto por candidatos, partidos e coligações quanto por “qualquer pessoa natural”, desde que não haja contratação irregular de impulsionamento.

O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que os endereços utilizados para propaganda sejam comunicados à Justiça Eleitoral, mas estabelece uma exceção expressa:

“salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural”.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 repete a mesma regra.

O artigo 28 estabelece que canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens precisam ser informados à Justiça Eleitoral, exceto quando forem de iniciativa de pessoa natural.

A própria resolução vai além. O parágrafo 6º-A do artigo 28 afirma expressamente que é lícita a propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais que tenham grande audiência ou participem de mobilizações destinadas a ampliar organicamente mensagens políticas, inclusive por compartilhamentos coordenados, convocações e uso de hashtags.

Não existe, portanto, na Lei das Eleições, uma regra geral obrigando apoiadores de candidatos a registrarem suas redes sociais ou canais de WhatsApp no processo oficial da candidatura apenas pelo fato de utilizarem esses espaços para pedir votos ou mobilizar eleitores.

A obrigação de comunicação existe para endereços da candidatura, do partido, da federação ou da coligação. Os canais de iniciativa de pessoas naturais são expressamente ressalvados pela legislação.

Kassio considerou canal parte da propaganda oficial

Foi a partir de uma interpretação diferente sobre a natureza do “Exército do Lula” que Kassio determinou o registro.

O ministro entendeu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa de Lula sem a comunicação exigida à Justiça Eleitoral. Também considerou que havia atuação coordenada com a campanha presidencial.

Janones contesta essa conclusão.

O deputado não é candidato no segundo turno presidencial e sustenta que criou e administra pessoalmente o canal como apoiador de Lula.

Ao cumprir a determinação e informar o endereço ao TSE, a própria coligação de Lula registrou nos autos que estava realizando o procedimento exclusivamente para atender à decisão judicial e que isso não significava assumir a administração do canal.

É justamente nesse ponto que está a discussão jurídica.

Para que a obrigação de registro aplicada às campanhas fosse automaticamente estendida ao “Exército do Lula”, seria necessário considerar que o canal deixou de ser uma iniciativa individual de Janones e passou a funcionar efetivamente como ferramenta oficial da candidatura.

Até agora, não há decisão definitiva do plenário do TSE estabelecendo essa condição.

Canal de Nikolas não sofreu mesma suspensão

A diferença de tratamento ganhou força quando veio à tona a situação da “Tropa do Flávio”.

Criado pelo deputado Nikolas Ferreira para mobilizar apoiadores de Flávio Bolsonaro, o canal também funcionou sem que o endereço correto do WhatsApp estivesse inicialmente relacionado entre os canais da candidatura informados ao TSE.

Em 13 de outubro, reportagem do Metrópoles mostrou que a campanha havia informado um site chamado “Tropa do Flávio”, mas não o endereço específico do canal do WhatsApp.

Naquela altura, o canal de Nikolas já reunia mais de 1 milhão de inscritos e permanecia normalmente no ar.

Depois da repercussão e da exigência feita ao canal de Janones, a campanha de Flávio complementou o registro junto ao TSE e informou a URL da “Tropa do Flávio”.

Os dois endereços acabaram formalmente informados à Justiça Eleitoral no mesmo dia, 13 de outubro.

A diferença é que o “Exército do Lula” ficou submetido inicialmente a uma quarentena de 48 horas determinada por Kassio, enquanto a “Tropa do Flávio” continuou funcionando normalmente e não recebeu a mesma sanção.

Essa disparidade é um dos argumentos utilizados pela ABJD no pedido de suspeição.

“A eventual ausência de fiscalização do TSE sobre esse canal deverá ser esclarecida e confrontada com os critérios aplicados ao canal de André Janones, a fim de verificar se houve tratamento isonômico entre as iniciativas”, afirmou a entidade.

Área técnica não encontrou fake news no canal de Janones

A primeira suspensão do “Exército do Lula” ocorreu após a campanha de Flávio Bolsonaro acusar o canal de distribuir informações falsas.

Uma análise feita pela área técnica do próprio TSE, porém, não encontrou, entre as publicações examinadas de 2 a 11 de outubro, reprodução das alegações falsas indicadas no processo.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chegou a restabelecer o funcionamento do canal por considerar insuficientes as provas apresentadas naquele momento e pediu que a controvérsia fosse analisada pelo plenário.

Kassio voltou posteriormente a restringir o funcionamento e passou a utilizar a falta de registro eleitoral como fundamento.

“Tropa do Flávio” teve conteúdos falsos identificados

Enquanto o canal de Janones era alvo das sucessivas decisões, a “Tropa do Flávio” também passou a ser examinada por organizações de checagem.

Levantamento do Aos Fatos encontrou 17 publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas entre 7 e 13 de outubro, média superior a duas por dia.

Entre elas estava o vídeo de uma mulher aparentemente utilizando uma substância, falsamente associado à manifestação pró-Lula realizada na Avenida Paulista. A gravação já circulava em perfil argentino desde julho.

O canal também publicou uma imagem de uma mulher limpando pichações na estação Trianon-Masp como se fosse um registro real do pós-manifestação. A checagem identificou que a imagem havia sido produzida ou modificada com ferramentas de inteligência artificial.

Algumas dessas publicações foram posteriormente apagadas.

Mesmo assim, a “Tropa do Flávio” não chegou a sofrer a suspensão integral aplicada inicialmente ao “Exército do Lula”.

TSE acabou mudando regra das 48 horas

A controvérsia produziu ainda outra mudança.

Depois que a campanha de Lula pediu que a mesma regra fosse aplicada ao canal administrado por Nikolas Ferreira, Kassio autorizou o retorno imediato do “Exército do Lula”, na noite de quarta-feira (14).

Nesta quinta, o plenário do TSE aprovou por unanimidade uma alteração na regulamentação para afastar a exigência das 48 horas nos registros feitos entre o primeiro e o segundo turno.

Ao apresentar a mudança, Kassio afirmou que a medida era necessária diante do curto período entre os dois turnos e para permitir “a ampla circulação de ideias e de propostas e o fortalecimento do debate democrático”.

A alteração resolveu a questão prática da quarentena, mas não encerrou a discussão sobre a exigência anterior de que o canal de Janones fosse incorporado ao registro da campanha.

Também permanece pendente o pedido da ABJD para que seja analisada a atuação do presidente do TSE no caso.

Até a publicação desta matéria, Kassio Nunes Marques não havia apresentado manifestação pública específica sobre o pedido de suspeição.

Tags: ABJDAndré Janoneseleições 2026Exército do LulaFlávio BolsonaroJustiça EleitoralKassio Nunes MarquesLulaNikolas FerreiraPropaganda EleitoralTropa do FlávioTSEWhatsApp
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