Nova lei dos estrangeiros muda regras para brasileiros em Portugal
Medidas entram em vigor nesta quinta-feira (23) e tornam mais rigoroso o processo de obtenção de visto e residência
Belo Horizonte – Entraram em vigor nesta quinta-feira (23) as novas regras da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que alteram as condições de entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, atualiza a Lei n.º 23 de 2007.
As mudanças afetam diretamente a comunidade brasileira, que representa 31,4% da população estrangeira residente em Portugal, segundo dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima). Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil indicam que cerca de 513 mil brasileiros viviam no país em 2023.
A nova legislação torna mais rígido o processo de obtenção de vistos de residência, trabalho e estudo, além de alterar as regras para solicitação de nacionalidade portuguesa.
Principais mudanças
O ponto mais sensível para brasileiros e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o fim da regularização de residência para quem entra como turista. Agora, o pedido deve ser feito ainda no país de origem.
Outra alteração importante é a restrição ao visto de procura de trabalho, que passa a ser concedido apenas a profissionais altamente qualificados, como executivos, acadêmicos e técnicos especializados.
Antes, existia um visto de curta duração de até 120 dias (prorrogável por mais 60) que permitia a entrada em Portugal para buscar emprego. Essa modalidade foi extinta.
Confira os principais pontos da nova lei portuguesa:
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• Fim da regularização in loco: brasileiros não poderão mais entrar como turistas e depois solicitar autorização de residência.
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• Entrada e permanência ilegais: o governo português pode recusar vistos de quem tenha permanecido ilegalmente no país.
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• Visto de trabalho: passa a ser exclusivo para profissionais com “competências técnicas especializadas”.
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• Reagrupamento familiar: o residente precisa viver pelo menos dois anos legalmente em Portugal antes de pedir a autorização de residência para familiares — com exceção de cônjuges com filhos menores.
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• Casais reagrupados: é necessário comprovar 18 meses de convivência antes da chegada do residente ao país.
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• Prazo de análise: a Aima terá até 270 dias (antes eram 90) para concluir pedidos de reagrupamento.
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• Pedidos pendentes: poderão ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.
Período de adaptação e novas restrições
Trabalhadores brasileiros que já vivem legalmente em Portugal terão 180 dias para se adaptar às novas regras e converter seus títulos de residência para o modelo de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo vale para pedidos de visto de residência de familiares que já moram no país.
Em caso de recusa de visto, o estrangeiro deverá ser notificado oficialmente e terá direito a recurso da decisão.
Como primeira medida prática, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu temporariamente a recepção de novos pedidos de visto de trabalho qualificado até que o governo defina as profissões que se enquadram nessa categoria. Todos os agendamentos com essa finalidade estão automaticamente cancelados, segundo nota oficial.
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