Brasil

Senado aprova PL que cria regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

PL 2.628/2022 estabelece supervisão parental, combate à adultização de crianças e responsabiliza plataformas digitais; texto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, conhecida como PL contra a “adultização” de crianças, segue agora para sanção presidencial.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto passou por modificações durante a votação na Câmara dos Deputados, ocorrida em 20 de agosto. O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, denunciar a adultização e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

O projeto cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que prevê obrigações para plataformas digitais, incluindo:

  • Remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades;

  • Ferramentas de supervisão parental e verificação confiável de idade dos usuários;

  • Proibição de loot boxes (caixas de recompensa) para crianças e adolescentes;

  • Controle sobre publicidade direcionada e tratamento de dados pessoais da faixa etária;

  • Proteção contra conteúdos de violência, assédio, incentivo ao suicídio e jogos de azar.

O relator do projeto no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a lei garante às crianças e adolescentes no ambiente digital os mesmos direitos e proteções já existentes no mundo real, incluindo a obrigatoriedade de remoção de conteúdos de abuso assim que identificados. Empresas deverão oferecer mecanismos de recurso para contestação e relatórios semestrais sobre denúncias e ações de moderação.

O texto prevê que redes sociais com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes publiquem relatórios semestrais sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e gestão de riscos à segurança e saúde dos usuários. Além disso, as ferramentas de supervisão parental deverão vir pré-configuradas com o nível máximo de proteção, incluindo bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, controle de geolocalização, restrição de compras e transações financeiras, entre outros.

Autor do projeto, Alessandro Vieira (C), comandou a votação simbólica. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

Críticas e preocupações

Durante a votação, a maioria dos senadores manifestou apoio ao projeto, mas houve críticas por parte de senadores da extrema direita quanto à regulação das redes sociais. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) alertou que a medida poderia ser o início de uma regulação excessiva das plataformas, defendendo que o controle principal deveria ser dos pais.

"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado", criticou. 

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também manifestou preocupação sobre a abertura de uma “janela perigosa” para a regulamentação das redes sociais pelo Estado e pelo STF. "É a porteira que o STF está esperando para regulamentar rede social", afirmou.

Alessandro Vieira afirmou que o objetivo é resgatar o poder de supervisão dos pais e garantir que as empresas organizem produtos e serviços de forma adequada ao público infantil e adolescente.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento da lei será fiscalizado por uma autoridade administrativa autônoma que seguirá regras da Lei das Agências Reguladoras. A violação das normas sujeita os infratores a advertência, multa — que pode chegar a R$ 50 milhões —, suspensão temporária ou proibição de atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas. Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis por suas filiais no Brasil.

O projeto ainda garante que a regulamentação não comprometerá a liberdade de expressão, vedando práticas de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada.

Com informações da Agência Senado.

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