Trabalhadores com crédito consignado antigo já podem migrar contratos pelo celular
Ministério do Trabalho inicia transferência de cerca de 4 milhões de operações para o aplicativo Carteira de Trabalho Digital; novo modelo amplia concorrência entre bancos

Brasília - A partir desta quinta-feira (21), trabalhadores com contratos antigos de crédito consignado podem solicitar a portabilidade sem precisar ir a agências bancárias. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou a transferência de aproximadamente quatro milhões de operações para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A migração, que seguirá até novembro, substitui o modelo anterior em que empresas privadas precisavam firmar convênios com um banco específico para descontar parcelas diretamente na folha de pagamento. Com a mudança, os trabalhadores com carteira assinada terão acesso a ofertas de mais de setenta instituições financeiras, integradas ao sistema por meio do eSocial, que unifica informações trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025. Desde junho, já é possível fazer a portabilidade das operações antigas, escolhendo a instituição que oferecer as melhores condições, como juros menores e prazos mais vantajosos. Antes, esse processo só era permitido dentro do aplicativo ou site de cada banco.
Segundo dados oficiais, a nova modalidade — também chamada de Consignado para CLT — já emprestou R$ 27,8 bilhões a quase quatro milhões de trabalhadores desde março. O total supera 5,6 milhões de contratos, com juros médios de 3,58% ao mês. Cerca de 60% das operações contemplam empregados que recebem até quatro salários mínimos.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
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O trabalhador acessa o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento dos dados;
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Em até 24 horas, bancos enviam propostas de crédito;
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O cliente escolhe a instituição com melhores condições;
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As parcelas são descontadas diretamente no salário, respeitando o limite de até 35% da renda mensal.
Como solicitar a portabilidade
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Conferir se o banco escolhido já opera com o consignado para CLT;
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Pedir a portabilidade pelo site ou aplicativo da instituição financeira;
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A partir de 21 de agosto, também é possível solicitar a portabilidade pelo app Carteira de Trabalho Digital;
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O banco de destino quita a dívida antiga e assume o contrato, com juros e prazos da nova linha.
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