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Motim da oposição no Congresso gera acusações de quebra de decoro e possível crime de prevaricação

Juristas afirmam que protesto ultrapassou prerrogativas parlamentares; ações também podem ser enquadradas como ataque à soberania nacional

Bruno Spada/Câmara dos Deputados 

Brasília - A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição nesta semana ultrapassou os limites da atuação legislativa e configura quebra de decoro parlamentar, segundo juristas ouvidos pela Agência Brasil. A ação, que paralisou as atividades legislativas por dois dias, também pode ser enquadrada como crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o episódio não pode ser interpretado como ato legítimo de debate democrático.

“Pode-se considerar uma prevaricação. Os parlamentares são funcionários públicos e atrasam a condução de suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.

O Código de Ética da Câmara dos Deputados, em seu artigo 5º, inciso I, define como falta de decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.

O protesto e as pautas
Deputados e senadores contrários ao governo permaneceram nos plenários para impedir sessões e pressionar pela anistia ampla aos condenados por tentativa de golpe de Estado, além do impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Segundo o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, ainda que a pauta seja legítima, impedir o funcionamento da Casa é irregular.

“Não é legítimo fazer manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Legislativo”, afirmou.

Ele pondera, no entanto, que a ação não se equipara ao ataque de oito de janeiro de 2023, pois visava mudanças legislativas dentro da teoria dos freios e contrapesos.

A líder da bancada ruralista, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu a ocupação como forma de chamar atenção.

“Às vezes, para ser ouvido, é preciso fazer um gesto para que o diálogo seja retomado”, disse.

Ações no Conselho de Ética
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou suspender por até seis meses mandatos de parlamentares que impeçam atividades legislativas. PT, PSB e PSOL apresentaram representações contra cinco deputados do PL envolvidos na ocupação.

Fürst lembra que a decisão sobre quebra de decoro cabe exclusivamente ao Conselho de Ética, formado pelos próprios deputados, e que o protesto não se enquadra como ato protegido pela imunidade parlamentar.

Acusações contra Eduardo Bolsonaro
Juristas também analisam as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, nos Estados Unidos, defende sanções contra ministros do STF e apoia tarifas impostas pelo governo Trump ao Brasil, condicionando a retirada delas à aprovação da anistia aos condenados por tentativa de golpe.

Para Henderson Fürst, a conduta pode se enquadrar no artigo 359-I do Código Penal, que trata de negociações com governos estrangeiros visando atos típicos de guerra, como o estrangulamento econômico. Já Flávio Henrique vê possibilidade de enquadramento no crime de obstrução de processo judicial, previsto na Lei 12.850/2013, além de infração ao Código de Ética parlamentar.

O PT apresentou pedido de cassação de Eduardo Bolsonaro por considerar que ele atua contra a soberania nacional ao apoiar medidas que prejudicam a economia brasileira.

*Com informações da Agência Brasil

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