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Ouvidoria-Geral prorroga o prazo de inscrições para o cargo de ouvidor do Sistema Penitenciário

Papel deste ouvidor é realizar visitas técnicas em unidades prisionais, além de elaborar relatórios técnicos e sugerir medidas para melhoria do sistema prisional

As inscrições para a seleção dos interessados em concorrer ao cargo de ouvidor do Sistema Penitenciário de Minas Gerais foram prorrogadas até o dia 4 de julho (segunda-feira), até às 16h30, na Casa de Direitos Humanos (Av. Amazonas, 558 - Centro, Belo Horizonte – MG). O edital para preenchimento da vaga foi publicado no Diário Oficial do dia 3 de junho (Clique aqui para acessar o documento na íntegra). 

A Ouvidoria do Sistema Penitenciário integra a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) e tem por finalidade receber, tramitar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões relativas à prestação dos serviços referentes à administração prisional. O ouvidor realiza visitas técnicas em unidades prisionais, além de elaborar relatórios técnicos e sugerir medidas para tornar mais eficiente o sistema prisional.

A seleção é composta por sete etapas: 1) recebimento das inscrições na Ouvidoria-Geral do Estado (OGE); 2) análise das inscrições, quanto ao preenchimento dos requisitos e apresentação da documentação exigida; 3) publicação no Jornal “Minas Gerais” - Diário do Executivo da relação das inscrições deferidas e indeferidas e abertura do prazo para impugnação; 4) encaminhamento das inscrições deferidas ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais (Conpen) para elaboração de lista tríplice; 5) encaminhamento da lista tríplice à OGE; 6) publicação da lista tríplice no Jornal “Minas Gerais”; 7) nomeação de um dos candidatos integrantes da lista tríplice pelo Governador do Estado, por indicação do Ouvidor-Geral do Estado.

O candidato precisa ser cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) ou português; ter mais de 35 anos de idade na data da posse; estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; possuir diploma registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais; possuir notório conhecimento do sistema penitenciário e experiência profissional comprovada na área de segurança pública em cargo de direção, chefia ou coordenação no setor público, entre outros requisitos.

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