Política

Contas de campanha do governador eleito Fernando Pimentel é desaprovada pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais desaprovou, na sessão desta quinta-feira (11), a prestação de contas de campanha do candidato Fernando Pimentel (PT), eleito governador do Estado. As contas do candidato da coligação Minas Pra Você (PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB) foram rejeitadas por quatro votos a dois.

O candidato extrapolou em R$10,1 milhões o limite de gastos informados ao TRE, que era de R$ 42 milhões.

O governador eleito fez transferências de valores ao Comitê Financeiro Único do PT em Minas Gerais e alegou que estas não poderiam ser consideradas despesas novas relativas a esse limite, já que foram utilizadas, pelo Comitê, para realização de propaganda para o próprio Pimentel. Por isso, sua defesa alegou que os R$10.171.169,64 não deveriam ser considerados como valores que extrapolaram o limite, já que não representariam despesa nova. No entanto, a maioria da Corte seguiu o parecer da área técnica do TRE e o entendimento do Ministério Público, no sentido de que a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê”. Ao repassar os recursos ao Comitê, Pimentel fez doações estimadas, conforme dispõe a Resolução 23.406/2014, que consistem em despesas e, por isso, deveriam entrar no cômputo do limite de gastos, segundo o entendimento da maioria dos magistrados.

Outra irregularidade apontada na prestação de contas de Pimentel consiste na ausência de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha do governador eleito.  Em resposta à alegação de Pimentel de que não sabia da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que “o candidato deve ter controle do material publicitário produzido a seu favor”.

Além da desaprovação das contas de Fernando Pimentel, a Corte determinou ao governador eleito o pagamento de multa de R$10.171.169,64 multiplicado por cinco, valor mínimo previsto na Resolução 23.406/2014. O recolhimento, segundo a legislação, deve ser feito no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

Na opinião do juiz relator, as falhas apontadas eram de natureza grave e relevante no universo da prestação de contas, “comprometendo a sua regularidade e transparência”.

Votaram pela desaprovação das contas, além do relator, o desembargador Paulo Cezar Dias e os juízes Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Já os juízes Wladimir Rodrigues Dias e Virgílio Barreto votaram pela aprovação com ressalva. Wladimir destacou que a decisão pela rejeição estava “privilegiando o contábil à realidade”, pois, segundo ele, teria uma dupla entrada na escrituração contábil de um mesmo valor concreto. Já Virgílio disse que houve uma “manobra contábil equivocada em favor do comitê financeiro do PT”, mas que o “mero erro contábil é insuficiente para macular a prestação de contas”.

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