Uma família conseguiu na Justiça o direito de entrar em uma propriedade rural particular para visitar e cuidar dos túmulos de seus antepassados em Salinas, no Norte de Minas Gerais.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Salinas e determinou que o proprietário da fazenda permita o acesso ao antigo cemitério existente dentro do imóvel.
A disputa chegou à Justiça depois que os familiares foram impedidos de entrar na propriedade. Em uma das ocasiões, o fazendeiro acionou a Polícia Militar para retirar o grupo do terreno.
Além do direito de acesso ao cemitério, a família pediu indenização por danos morais contra o proprietário e o Estado de Minas Gerais, alegando excesso durante a abordagem policial.
Em primeira instância, todos os pedidos foram negados.
O entendimento mudou no TJMG. Para os desembargadores, embora não tenha sido demonstrado o direito à indenização, a propriedade particular não pode impedir que os familiares tenham acesso aos túmulos de seus antepassados.
Justiça considerou realidade dos antigos cemitérios rurais
Um dos pontos centrais da discussão foi a comprovação de que os familiares estavam efetivamente enterrados naquela propriedade.
Na primeira instância, a família perdeu a ação porque não apresentou certidões de óbito indicando o local dos sepultamentos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou que a existência do cemitério e o vínculo dos autores com as pessoas enterradas ali estavam demonstrados no processo.
Para o magistrado, exigir certidões de óbito como única prova desconsideraria a realidade das comunidades rurais de décadas atrás, quando era comum que integrantes de uma mesma família fossem enterrados dentro das propriedades.
“A exigência de certidões de óbito como condição exclusiva para o reconhecimento do direito de visitação revela formalismo dissociado da realidade fática”, afirmou.
Segundo o desembargador, exigir documentação formal de cada sepultamento realizado há décadas significaria impor à família um ônus de cumprimento “virtualmente impossível”.
Direito à memória e ao luto
O TJMG também estabeleceu como deve ser conciliado o direito de propriedade do fazendeiro com o direito dos familiares de acessar o cemitério.
Segundo o relator, a existência de sepulturas dentro de uma propriedade rural particular cria para o proprietário um dever de permitir o acesso.
“A existência de sepulturas em imóvel rural privado impõe ao proprietário dever de tolerância, fundamentado nos direitos da personalidade, notadamente o direito à memória, ao luto e à dignidade”, afirmou Pedro Bitencourt Marcondes.
O desembargador ressaltou, porém, que as visitas devem ocorrer de maneira que também preserve a posse e a privacidade do dono da fazenda.
Visitas terão dia, horário e número de pessoas limitados
Para conciliar os dois direitos, o tribunal estabeleceu regras para o acesso à propriedade.
A família poderá realizar uma visita por semana, exclusivamente durante o dia e mediante comunicação prévia da data ao proprietário.
Cada visita poderá reunir no máximo dez pessoas.
Os familiares também receberam autorização para realizar a manutenção do cemitério, incluindo capina, limpeza e reparos nos túmulos e nas cercas.
Para executar os serviços, poderão entrar na fazenda levando ferramentas manuais, como enxadas, foices, rastelos, pás, tesouras de poda e vassouras.
A decisão, entretanto, proíbe a construção de edificações ou outras benfeitorias no local sem autorização prévia do proprietário.
Fazendeiro alegou invasões e ameaças
Durante o processo, o proprietário apresentou outra versão para os conflitos envolvendo a entrada da família.
Ele afirmou ter adquirido legalmente a área e sustentou que estava exercendo regularmente a posse da propriedade.
Segundo sua defesa, os pedidos para visitar o cemitério e circular pelo terreno seriam utilizados como pretexto “para mascarar reiteradas invasões, importunações e ameaças motivadas pelo inconformismo com a aquisição das terras”.
O fazendeiro também afirmou que o cemitério estava abandonado, tomado por mato alto e espinhos.
Para o relator, porém, o próprio estado de conservação descrito pelo proprietário reforçava a necessidade de permitir a entrada dos familiares para evitar a deterioração definitiva dos jazigos.
Indenização foi negada
Apesar de garantir o acesso ao cemitério, o TJMG manteve a rejeição ao pedido de indenização por danos morais.
O tribunal entendeu que, diante da entrada de terceiros na propriedade, o fazendeiro estava no exercício regular de um direito ao acionar a Polícia Militar.
Também não foi reconhecido dever de indenização por parte do Estado de Minas Gerais pela abordagem policial.
A decisão foi tomada pelo relator Pedro Bitencourt Marcondes, acompanhado pelo desembargador André Leite Praça e pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle.
A disputa sobre a posse da própria fazenda continua sendo discutida em outro processo. Para o TJMG, essa controvérsia não interfere no direito dos familiares de visitar e conservar os túmulos.
O processo que garantiu o acesso ao cemitério já transitou em julgado, sob o número 1.0000.25.388893-7/001.


