Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) uma mudança no Código Penal Brasileiro que passa a considerar crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A nova legislação inclui oficialmente a profissão entre aquelas protegidas pelo artigo que já prevê punições para o exercício irregular de atividades da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
Com a alteração, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem possuir habilitação legal poderá responder criminalmente, mesmo que o atendimento seja realizado gratuitamente.
A medida busca reforçar a proteção aos animais, combater práticas clandestinas e garantir que procedimentos clínicos, cirúrgicos e tratamentos sejam realizados exclusivamente por profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).
Pena pode chegar a dois anos de prisão
De acordo com a nova redação da lei, quem exercer a medicina veterinária sem autorização legal poderá ser condenado a pena de detenção de seis meses a dois anos.
A punição também se aplica a profissionais que estejam com o registro suspenso, cassado ou cancelado e continuem exercendo atividades privativas da profissão.
Segundo entidades da área, a mudança corrige uma lacuna histórica na legislação penal brasileira. Até então, embora existissem sanções administrativas e fiscalizações dos conselhos profissionais, a medicina veterinária não aparecia expressamente no artigo do Código Penal que trata do exercício ilegal das profissões da saúde.
Lei prevê agravantes em casos de danos
O texto aprovado também endurece as punições quando a atuação irregular resultar em consequências mais graves.
Caso a conduta provoque lesões corporais graves ou gravíssimas, o responsável responderá também pelos crimes previstos no Código Penal para esses casos.
Se houver morte em decorrência da prática ilegal, o infrator poderá responder por homicídio, além do crime relacionado ao exercício irregular da profissão.
Nos casos envolvendo animais, a legislação prevê responsabilização adicional por crimes ambientais quando a conduta resultar em lesão ou morte, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais.
Combate à atuação clandestina
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vinha defendendo há anos a inclusão da profissão na legislação penal. A entidade argumenta que procedimentos realizados por pessoas sem qualificação colocam em risco a saúde animal e também a saúde pública, especialmente em situações que envolvem zoonoses, vacinação e controle sanitário.
A preocupação aumentou nos últimos anos com a expansão da oferta de serviços veterinários informais divulgados pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.
Segundo especialistas, além de comprometer o bem-estar dos animais, atendimentos realizados por pessoas sem formação adequada podem dificultar diagnósticos, agravar doenças e causar sequelas irreversíveis.
Profissão regulamentada
A medicina veterinária é regulamentada no Brasil pela Lei nº 5.517, de 1968. Entre as atividades exclusivas dos profissionais habilitados estão consultas clínicas, cirurgias, emissão de laudos, vacinação, diagnóstico de doenças, prescrição de medicamentos e acompanhamento sanitário de animais.
Com a nova legislação, o exercício dessas atividades sem registro profissional passa a ter enquadramento criminal específico em todo o território nacional.






