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Home Notícias Brasil

Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

Nova lei amplia proteção aos animais e prevê prisão para quem atuar sem registro ou autorização profissional

Por Redação
8 de junho de 2026 - 11:13
em Brasil
Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

Freepik

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) uma mudança no Código Penal Brasileiro que passa a considerar crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A nova legislação inclui oficialmente a profissão entre aquelas protegidas pelo artigo que já prevê punições para o exercício irregular de atividades da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.

Com a alteração, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem possuir habilitação legal poderá responder criminalmente, mesmo que o atendimento seja realizado gratuitamente.

A medida busca reforçar a proteção aos animais, combater práticas clandestinas e garantir que procedimentos clínicos, cirúrgicos e tratamentos sejam realizados exclusivamente por profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).

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Pena pode chegar a dois anos de prisão

De acordo com a nova redação da lei, quem exercer a medicina veterinária sem autorização legal poderá ser condenado a pena de detenção de seis meses a dois anos.

A punição também se aplica a profissionais que estejam com o registro suspenso, cassado ou cancelado e continuem exercendo atividades privativas da profissão.

Segundo entidades da área, a mudança corrige uma lacuna histórica na legislação penal brasileira. Até então, embora existissem sanções administrativas e fiscalizações dos conselhos profissionais, a medicina veterinária não aparecia expressamente no artigo do Código Penal que trata do exercício ilegal das profissões da saúde.

Lei prevê agravantes em casos de danos

O texto aprovado também endurece as punições quando a atuação irregular resultar em consequências mais graves.

Caso a conduta provoque lesões corporais graves ou gravíssimas, o responsável responderá também pelos crimes previstos no Código Penal para esses casos.

Se houver morte em decorrência da prática ilegal, o infrator poderá responder por homicídio, além do crime relacionado ao exercício irregular da profissão.

Nos casos envolvendo animais, a legislação prevê responsabilização adicional por crimes ambientais quando a conduta resultar em lesão ou morte, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais.

Combate à atuação clandestina

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vinha defendendo há anos a inclusão da profissão na legislação penal. A entidade argumenta que procedimentos realizados por pessoas sem qualificação colocam em risco a saúde animal e também a saúde pública, especialmente em situações que envolvem zoonoses, vacinação e controle sanitário.

A preocupação aumentou nos últimos anos com a expansão da oferta de serviços veterinários informais divulgados pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.

Segundo especialistas, além de comprometer o bem-estar dos animais, atendimentos realizados por pessoas sem formação adequada podem dificultar diagnósticos, agravar doenças e causar sequelas irreversíveis.

Profissão regulamentada

A medicina veterinária é regulamentada no Brasil pela Lei nº 5.517, de 1968. Entre as atividades exclusivas dos profissionais habilitados estão consultas clínicas, cirurgias, emissão de laudos, vacinação, diagnóstico de doenças, prescrição de medicamentos e acompanhamento sanitário de animais.

Com a nova legislação, o exercício dessas atividades sem registro profissional passa a ter enquadramento criminal específico em todo o território nacional.

Tags: AnimaisCFMVCódigo Penaldireitos dos animaislegislaçãoMedicina VeterináriaSaúde Animal
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