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Home Notícias Brasil

Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

Por Redação
3 de janeiro de 2020 - 13:24
em Brasil
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A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor hoje (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar buscando suspender os efeitos da lei antes que entrasse em vigor. No entanto, não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram propostas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, atendendo pedidos de algumas associações, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Em vigor, a nova Lei de Abuso de Autoridade prevê punição com multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

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As novas regras que já estão em vigor causaram preocupação e inquietamento em várias associações como a de magistrados, de membros do Ministério Público e de policiais. Mas há também dentro do próprio judiciário quem veja com bons olhos as novas regras, como o Ministro do STF, Gilmar Mendes, que classificou a nova lei como um ‘remédio’ necessário.

“Em suma, a reclamação é geral porque inexistia nos últimos tempos qualquer freio. Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. É fundamental ter essa visão. Na medida que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso não é Estado de Direito”, disse Gilmar.

Veja alguns pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:
– Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

 

*Com informações da Agência Brasil

Redação

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