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Home Notícias Brasil

Conselho do FGTS amplia em 5% valores do Casa Verde e Amarela

Juros do Grupo 3 e do Pró-Cotista foram prorrogados até junho

Por Redação
16 de dezembro de 2022 - 16:57
em Brasil
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou em 5% os valores mínimos para venda e financiamento de imóveis pelo programa Casa Verde e Amarela, com exceção de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Nesses locais, os atuais limites do programa foram mantidos. Também não houve mudança nos limites máximos dos imóveis para habitação popular.

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (16), o conselho prorrogou, por seis meses, as atuais taxas de juros cobradas do grupo 3 do Casa Verde e Amarela e da linha Pró-Cotistas. Os juros cobrados desses públicos, entre 7,66% a 8,16% ao ano, vão valer até 30 de junho de 2023.

O Grupo 3 do Casa Verde e Amarela beneficia mutuários que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil por mês, a faixa de renda mais elevada do programa. O Pró-Cotista concede financiamentos com recursos do FGTS a quem não tem acesso ao Casa Verde e Amarela.

As medidas foram propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional sob a justificativa de que um terço dos imóveis construídos para o público do Casa Verde e Amarela precisou ser destinado a outros públicos por causa de dificuldades na comercialização, principalmente fora do eixo Brasília, Rio e São Paulo. O representante da pasta, o conselheiro Helder Lopez Cunha Silva, reconheceu que a mudança precisava ser mais estrutural.

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O único conselheiro que não votou a favor da mudança foi o representante da Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Abelardo Diz. Segundo ele, as mudanças não atingem os objetivos propostos.

O aumento de 5% nos valores dos imóveis cobre menos da metade da variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que acumula 11% nos últimos 15 meses, quando houve a última atualização dos valores das habitações financiadas via FGTS.
 

Tags: casa verde e amarelaconselho curador do FTGSFGTS
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