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Home Notícias Brasil

Assédio eleitoral no trabalho pode gerar indenização, multas e até prisão; veja como identificar

Justiça do Trabalho alerta para práticas que tentam influenciar o voto de empregados durante o período eleitoral e reforça que a liberdade de escolha é protegida por lei

Por Redação
4 de agosto de 2026 - 07:49
em Brasil
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Valter Campanato / ABR

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Com o início da campanha para as eleições de 2026, a Justiça do Trabalho voltou a alertar empregadores e trabalhadores sobre uma prática considerada ilegal: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar funcionários a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político, comprometendo a liberdade do voto.

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral pode ocorrer tanto por meio de ameaças quanto por promessas de vantagens. Situações como condicionar a manutenção do emprego ao apoio a um candidato, oferecer promoções ou bônus em troca de votos, exigir participação em atos políticos ou obrigar empregados a revelar em quem pretendem votar configuram violações aos direitos dos trabalhadores.

A prática pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo das circunstâncias, também criminal.

Casos já resultaram em condenações

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de conduta em eleições anteriores. Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), onde ficou comprovado que trabalhadores foram pressionados durante reuniões a apoiar determinado candidato no segundo turno das eleições de 2022. Segundo testemunhas, a empresa prometeu conceder folga aos empregados caso o candidato de sua preferência fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de indenização de R$ 1 mil por danos morais a cada funcionário que trabalhava na empresa durante a campanha.

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Outro caso envolveu uma empresa de coaching em Vitória (ES). Durante o processo, ficou demonstrado que empregados eram pressionados a declarar apoio público ao então presidente da República. Uma vendedora que se recusou a revelar sua preferência política foi demitida às vésperas do segundo turno. Com base em mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas, a Justiça reconheceu o assédio eleitoral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O que caracteriza o assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho ressalta que conversar sobre política no ambiente de trabalho não é, por si só, uma irregularidade. O problema surge quando há abuso da posição de autoridade para influenciar a decisão do trabalhador.

Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:

  • ameaçar demissão, transferência ou prejuízos profissionais em razão do voto;
  • prometer aumentos salariais, promoções ou benefícios em troca de apoio político;
  • obrigar empregados a participar de comícios, passeatas ou campanhas eleitorais;
  • exigir manifestações políticas nas redes sociais pessoais;
  • constranger trabalhadores a revelar em quem votarão;
  • perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos ou contatos de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo durante a apuração.

Além de responder judicialmente, o empregador poderá ser condenado ao pagamento de indenizações por danos morais, sofrer multas, enfrentar ações trabalhistas e, nos casos mais graves, responder criminalmente. Dependendo da situação, o trabalhador também pode pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores respeitem a liberdade política de seus funcionários e mantenham o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de pressão ou constrangimento durante o período eleitoral.

Tags: assédio eleitoralCSJTdireito do trabalhoeleições 2026EmpregadorJustiça do Trabalholiberdade de votoMPTtrabalhadorTST
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