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Home Notícias Brasil

STF publica acórdão que confirma condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por crimes contra a democracia

Publicação dá início ao prazo para recursos da defesa; ex-presidente foi condenado por golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito

Por Redação
22 de outubro de 2025 - 09:55
em Brasil

Foto: Valter Campanato | ABR. 

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

A decisão, tomada pela Primeira Turma do Supremo em 11 de setembro, havia sido firmada por quatro votos a um. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a absolvição do ex-presidente e dos demais sete réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista.

Com a publicação do acórdão — a decisão escrita e colegiada — começa agora a contagem dos prazos processuais. A partir desta quinta-feira (23), as defesas terão cinco dias para apresentar recursos, conforme as regras do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Recursos possíveis

Embora condenados, nenhum dos réus começou a cumprir pena. Isso porque ainda cabem recursos dentro da própria Primeira Turma do Supremo. O regimento interno da Corte não permite recurso ao plenário, apenas ao mesmo colegiado que julgou a ação.

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Os advogados podem apresentar embargos de declaração, instrumento usado para apontar supostas omissões ou contradições no texto do acórdão. Esse tipo de recurso raramente reverte condenações, servindo mais para esclarecimentos formais.

Há ainda a possibilidade dos embargos infringentes, que podem tentar reverter o resultado com base em votos divergentes. Para isso, o regimento exige pelo menos dois votos diferentes. No caso de Bolsonaro, houve apenas um — o de Fux —, mas o relator Alexandre de Moraes pode, a seu critério, aceitar o recurso mesmo assim.

Em certos casos, embargos de declaração podem acabar tendo efeito prático semelhante aos infringentes, se forem acolhidos parcialmente e alterarem o entendimento do julgamento.

Crimes e contexto

Bolsonaro e seus ex-auxiliares foram condenados por golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. O Supremo considerou o ex-presidente o líder político e intelectual da estrutura que planejou e incentivou os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Eles também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas Fux divergiu, argumentando que não houve “potencial concreto de conquista de poder” e que a denúncia se apoiava em “condutas atípicas”.

Cumprimento da pena

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o trânsito em julgado, os ministros definirão o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação penal, sentenças acima de oito anos devem começar em regime fechado, embora existam exceções por motivos humanitários, como problemas graves de saúde.

Tags: acórdãoAlexandre de Moraescondenaçãocrimes contra a democraciaembargosgolpe de EstadoJair BolsonaroLuiz FuxPrimeira TurmaSTF
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