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Home Notícias Brasil

Moraes suspende parcialmente ação penal contra Alexandre Ramagem no caso da tentativa de golpe

Deputado seguirá respondendo por três crimes, mas acusações relativas a danos ao patrimônio estão suspensas até o fim do mandato

Por Redação
17 de maio de 2025 - 08:23
em Brasil

Valter Campanato / ABR - 

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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no processo que apura a tentativa de golpe de Estado no fim do governo Jair Bolsonaro.

A decisão do ministro cumpre o que foi definido pela Primeira Turma do STF na semana passada, quando os ministros decidiram que Ramagem continuará sendo processado por três dos cinco crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Dois outros crimes ficarão suspensos até o fim de seu mandato parlamentar.

Com isso, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de:

  • • Golpe de Estado,

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  • • Organização criminosa armada,

  • • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Ficam suspensas as acusações de:

  • • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União,

  • • Deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão teve início em 14 de maio, data da publicação do acórdão, e valerá até o término do mandato de Ramagem como deputado federal.

Contestação da Câmara

A Câmara dos Deputados entrou com uma ação para tentar reverter a decisão da Primeira Turma do STF. A ação será relatada pelo próprio Moraes, mas ainda não há data para o julgamento.

Segundo o Artigo 53 da Constituição Federal, o Congresso Nacional pode deliberar pela suspensão de processos penais contra seus membros. No entanto, o STF esclareceu à Câmara que apenas os crimes cometidos após a diplomação do parlamentar (em dezembro de 2022) podem ser passíveis de suspensão.

Em ofício datado de 8 de maio, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou ao Supremo que a Casa havia decidido, em sessão extraordinária, pela sustação da ação penal contra Ramagem. No entanto, Moraes apresentou questão de ordem e os ministros da Primeira Turma, por unanimidade, invalidaram a tentativa de sustar completamente o processo, mantendo as acusações que não podem ser suspensas.

Caso “Abin Paralela” e envolvimento no núcleo do golpe

Antes de assumir como deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele é acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente opositores do governo Bolsonaro, num escândalo que ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Ramagem é um dos oito denunciados que compõem o chamado “núcleo 1” do plano golpista, considerado o núcleo central da trama. Os demais integrantes desse grupo, denunciados e com denúncia aceita pelo STF em 26 de março, são:

  • • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

  • • Walter Braga Netto, general e ex-ministro

  • • General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI

  • • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

  • • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

  • • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa

  • • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator

As denúncias incluem articulações para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, promover atos de insurreição, e atentar contra a ordem democrática por meio de um golpe de Estado.

Tags: Abin Paralelação penalAlexandre de MoraesAlexandre RamagemCâmara dos Deputadosgolpe de EstadoJair Bolsonaronúcleo 1STFtrama golpista
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