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Home Notícias Economia

Empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017

De acordo com a Junta Comercial de Minas Gerais, 27.754 empresas podem ficar sujeitas ao cancelamento administrativo

Por Redação
6 de fevereiro de 2018 - 16:08
em Economia
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Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais Jucemg) poderão ser canceladas administrativamente.

A Jucemg prorrogou o prazo antes fixado em 31/12/2017 para 30/4/2018, após o cumprimento das regras legais como a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), comunicando sobre o procedimento. Em 2016, foram 29.466 negócios cancelados.

De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, o objetivo do alerta é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE). 

O cancelamento administrativo não promove a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que esta perde a proteção do nome empresarial garantida no registro, e ainda enviando, de forma automática, a situação de inatividade às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação. 

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Para evitar o cancelamento, a empresa, por meio de seu representante legal, deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, conforme o caso, ou ainda arquivar alteração dos dados ocorridos na ultima década. 

Para a diretora da Jucemg, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e na baixa simplificada, que desburocratizou e facilitou a legalização da extinção/baixa  de empresas.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

Redação

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