Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Colunas

Responsabilidade por danos oriundos de acidentes em calçadas

Por Redação
8 de junho de 2017 - 11:24
em Colunas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A situação das calçadas e passeios públicos do país é caótica. Principalmente em grandes cidades, onde a desorganização do crescimento das áreas urbanas é agravada por construções irregulares e edificações em locais proibidos, as calçadas e passeios públicos não obedecem qualquer unidade urbanística ou arquitetônica, apresentando, na maioria das vezes, má conservação que se consubstancia em buracos, pedras soltas e outros obstáculos que oferecem riscos aos transeuntes.

É freqüente, ainda, observarmos a transformação de alguns desses lugares em depósitos de lixo e entulho, o que – além de poluir a paisagem urbana – traz aos pedestres, e aos moradores próximos, grande insalubridade, constituindo-se em abrigos de ratos e outros vetores transmissores de doenças.

Esses depósitos são verdadeiro problema de saúde pública, podendo ensejar, inclusive, aos responsáveis pela formação e manutenção desses amontoados de lixo e entulho, punição prevista na Lei das Contravenções Penais.

Frequentemente, a imprensa noticia acidentes relacionados à má conservação de calçadas e passeios públicos. Alguns desses acidentes não são inofensivos, apresentando – em situações extremas – um deslinde trágico, inclusive com a morte do acidentado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nos casos de acidentes fatais, normalmente as vítimas são pessoas idosas, que em razão de sua fragilidade, estão mais sujeitas à graves contusões e fraturas.

Sempre que um acidente desses vem a conhecimento da população, o cidadão comum imediatamente aponta o Poder Público como o responsável último pelo ocorrido – no mais das vezes atribuindo culpa exclusiva ao Poder Executivo Municipal.

O Administrado, pensando em equívoco, tende a estender a obrigação, que o Poder Público, de fato, tem de conservar as vias públicas, à conservação de calçadas e passeios indistintamente.

Porém tal entendimento é incompleto. Nos acidentes ocorridos em calçadas e passeios, o Poder Público só é responsável caso tenha se omitido em seu papel de fiscal da boa conservação dessas áreas ou, ainda, se deixou de efetuar obras necessárias em áreas suas, tais quais parques públicos e praças.

Muitas vezes o Poder Público é zeloso em sua atividade de fiscal – tendo, até mesmo, em certos casos, notificado o proprietário do imóvel para que proceda as obras necessárias de conservação das calçadas de sua responsabilidade – porém, não raro, o notificado permanece inerte, estendendo a situação de risco indefinidamente no tempo.

No caso dessa inércia, a responsabilidade do acidente é, sem dúvida, exclusiva do proprietário do imóvel, não se falando, portanto, de responsabilidade do Poder Público sob qualquer perspectiva.

Quando, em contrapartida, o Poder Público foi omisso no dever de fiscalizar, existe responsabilidade comum do proprietário e do Poder Público, visto que ambos contribuíram para a ocorrência do acidente.

A extensão dessa responsabilidade, tanto no caso de culpa exclusiva do proprietário, quando no caso de culpa de ambos – proprietário e Poder Público – pode ser apurara através de ação judicial.

Em suma, a responsabilidade imediata pela conservação das calçadas é do proprietário do imóvel cujos limites tocam o leito carroçável das vias públicas – ou em outras palavras, cujos limites margeiam as ruas.

É importante ressaltar, ainda, que quando terceiros realizam obras nas calçadas, e as deixam e mal estado – como ocorre freqüentemente em obras realizadas por algumas companhias de água, luz e esgoto – os danos ocorridos devem ser ressarcidos ao respectivo proprietário do imóvel próximo da obra.

Pode, ainda, o proprietário lesado, exigir que a calçada seja restaurada ao bom estado de conservação em que se encontrava antes de realizada a obra. Caso o terceiro se negue a cumprir com suas obrigações, pode o proprietário propor ação judicial para fazer valer o seu direito.

Em algumas cidades brasileiras, a iniciativa privada e a municipalidade fomentam campanhas publicitárias com o fim principal de conscientizar a população de sua responsabilidade na conservação desses locais.

É absolutamente necessário que o cidadão assuma suas obrigações para que vivamos em cidades mais limpas, organizadas e seguras. Não é de todo sem sentido o adagio popular que ensina que “miséria atrai miséria".

Dr. Daniel Mendes Ortolani, é advogado atuante nos ramos do Direito Civil, Empresarial e Tributário, autor de diversos artigos, e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

As linhas da vida
Colunas

As linhas da vida

Por Nilson Lattari
22 de maio de 2026 - 06:57
Lúcio Rangel, um carioca
Colunas

LÚCIO RANGEL, UM CARIOCA

Por Ediel Ribeiro
19 de maio de 2026 - 09:00

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • PF indicia suplente de Davi Alcolumbre por suspeita de fraudes e desvios no Dnit do Amapá

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Filme do mito de araque

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Justiça italiana manda soltar Carla Zambelli e rejeita pedido de extradição

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • André Mendonça vota para manter prisão do pastor Henrique Vorcaro

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Pastor Henrique Vorcaro é preso pela PF em nova fase da Compliance Zero

André Mendonça vota para manter prisão do pastor Henrique Vorcaro

2 dias atrás

INSS começa a enviar aviso de prova de vida pelo WhatsApp

7 dias atrás
Ancelotti convoca Brasil para a Copa e aposta na volta de Neymar

Ancelotti convoca Brasil para a Copa e aposta na volta de Neymar

6 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br