Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Saúde

STJ determina que rótulos avisem sobre variação nutricional de 20%

Por Redação
30 de setembro de 2016 - 10:28
em Saúde
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exija dos fabricantes de alimentos a inclusão de advertência de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar em até 20%, para mais ou para menos.

A decisão foi tomada esta semana pela Segunda Turma do STJ a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ação para que a Anvisa, que tem a prerrogativa de normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos rótulos.

O ministro do STF Herman Benjamin, relator do caso no tribunal, considerou que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”.

Normas da Anvisa determinam a informação nutricional e a rotulagem de alimentos, autorizando a tolerância de até 20% a mais ou a menos nos valores de nutrientes declarados no rótulo. O ministro relator ainda ressaltou que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal e que os rótulos são mudados com muita frequência, o que significa que a alteração não representará grande dificuldade para os fabricantes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Brasil registra mais de 5,8 mil amputações de pênis em uma década; médicos alertam para prevenção
Saúde

Brasil registra mais de 5,8 mil amputações de pênis em uma década; médicos alertam para prevenção

Por Redação
30 de outubro de 2026 - 16:46
Negacionismo e recuo vacinal alimentam pior surto de sarampo nos EUA em décadas
Saúde

Negacionismo e recuo vacinal alimentam pior surto de sarampo nos EUA em décadas

Por Redação
21 de outubro de 2026 - 20:05

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br