O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da medicina no Brasil.
Conhecida como “OAB da Medicina”, a nova regra condiciona a obtenção do registro profissional à comprovação de proficiência no exame.
A exigência valerá para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que foi publicada a medida provisória que criou o novo modelo. Quem já estava matriculado antes disso e os médicos que já possuem diploma reconhecido não serão submetidos à nova exigência para obter ou manter o registro.
O Enamed será aplicado em três etapas ao longo da graduação:
- ao final do segundo ano;
- ao final do quarto ano, antes do internato;
- ao final do sexto ano.
As provas serão obrigatórias e aplicadas semestralmente pelo Ministério da Educação, por meio do Inep.
A nota final será calculada com base no desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a prova realizada no sexto ano.
O nível mínimo de proficiência adotado pelo Inep é de 60 pontos. Quem não atingir o resultado necessário poderá refazer a última etapa do exame em edições seguintes até conseguir a certificação exigida para exercer a profissão.
Quem reprovar não poderá atender pacientes
O estudante poderá concluir a graduação e receber o diploma, mas sem a proficiência necessária no Enamed não terá registro profissional pleno para trabalhar como médico.
A lei cria uma alternativa chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para quem terminar o curso sem atingir a nota exigida.
Com essa inscrição, o formado poderá exercer atividades técnico-científicas, acadêmicas, administrativas e de pesquisa, sob supervisão.
Não poderá, porém, atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem ocupar cargos reservados a médicos com registro profissional.
Para obter a habilitação completa, terá de fazer novamente a etapa final do Enamed e alcançar o nível mínimo de proficiência.
CFM participará das regras
A lei também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O colegiado terá representantes do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde e será responsável por definir os pesos das etapas, acompanhar o exame e estabelecer critérios para o cálculo do desempenho final.
O Conselho Federal de Medicina também terá participação na regulamentação da inscrição concedida aos egressos que ainda não alcançaram a proficiência necessária.
A aplicação das provas ficará sob responsabilidade do Inep.
Resultado também será usado para avaliar faculdades
O Enamed terá uma segunda função: medir a qualidade dos cursos de Medicina.
O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente o desempenho de cada instituição. As faculdades também terão de publicar os resultados das três edições mais recentes para permitir comparação entre os cursos.
Cursos com desempenho considerado insatisfatório poderão passar por processos de supervisão e sofrer medidas como redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos.
Na avaliação anterior do Enamed, cerca de um terço dos cursos pertencentes ao sistema federal de ensino apresentou desempenho nas faixas consideradas insatisfatórias pelo MEC.
Nota poderá valer para residência médica
O resultado do exame também poderá ser utilizado na seleção para programas de residência médica de acesso direto.
Dessa forma, a mesma avaliação poderá servir para medir a formação do estudante, definir sua habilitação profissional e participar de processos seletivos para especialização.
A aplicação das três etapas passa a ocorrer de forma semestral, com provas realizadas em diferentes municípios onde funcionam cursos de Medicina.
Formados no exterior continuam no Revalida
A nova exigência não substitui o Revalida.
Médicos formados no exterior continuarão submetidos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos para terem seus diplomas reconhecidos no Brasil.
Também foram mantidas regras de transição para candidatos que já haviam iniciado o Revalida antes da criação do novo modelo.
Com a sanção, o Enamed deixa de funcionar apenas como instrumento de avaliação da formação médica e passa a interferir diretamente no acesso à profissão.
Para os estudantes alcançados pela nova regra, terminar o curso de Medicina não será suficiente para começar a atender: será preciso também demonstrar proficiência no exame.


