A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o início da transição para o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho.
A entidade pede que a primeira etapa da mudança, prevista para 16 de dezembro deste ano, seja transferida para 16 de outubro de 2027. Já o limite definitivo de 40 horas semanais passaria a valer somente em outubro de 2028.
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, acabou com a escala 6×1 e estabeleceu dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial. Pela regra atual, dentro de 60 dias a jornada máxima cai de 44 para 42 horas e passa a valer a escala 5×2. Doze meses depois, o teto será reduzido para 40 horas semanais.
A CNC afirma que os dois meses concedidos às empresas são insuficientes para reorganizar escalas, contratar trabalhadores, ajustar sistemas de controle de jornada e renegociar acordos e convenções coletivas.
A confederação também destaca que o início das novas regras coincide com um dos períodos de maior movimento do comércio, marcado pela Black Friday, Natal, festas de fim de ano e alta temporada do turismo.
Na ação, a entidade pede uma decisão liminar antes de 16 de dezembro.
CNC questiona prazo maior concedido ao setor público
Outro argumento levado ao Supremo é a diferença entre os prazos concedidos à iniciativa privada e aos contratos da administração pública.
A Emenda Constitucional estabelece que contratos públicos já em vigor e que envolvam emprego direto de mão de obra podem ser ajustados em até um ano, por meio de aditamento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Os trabalhadores vinculados a esses contratos passam a seguir as novas regras na data do aditamento ou ao fim desse prazo.
Para a CNC, enquanto empresas privadas terão apenas 60 dias para reorganizar suas operações, contratos ligados ao poder público podem dispor de prazo muito maior.
A entidade também questiona a situação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas específicas de adaptação para esses negócios, mas essa regulamentação ainda não foi aprovada.
Outro ponto envolve acordos e convenções coletivas. Pela nova regra, cláusulas incompatíveis com a jornada e os períodos de descanso estabelecidos na Constituição perdem validade após o início da transição. A CNC quer mais tempo para que empresas e sindicatos renegociem esses instrumentos.
Indústria também recorre ao Supremo
A pressão empresarial aumentou nesta quinta-feira (5), quando a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
A CNI pede que as novas regras não sejam aplicadas imediatamente a contratos individuais, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação da emenda.
A entidade também quer a definição de um período de adaptação para a indústria e a suspensão das novas exigências para micro e pequenas empresas enquanto não houver regulamentação específica.
Com as duas ações, comércio e indústria passam a questionar no Supremo pontos da implementação da Emenda Constitucional 141 poucas semanas depois de sua promulgação pelo Congresso.
Pelo cronograma atualmente em vigor, caso o STF não determine qualquer alteração, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e a escala 5×2 começará em 16 de dezembro de 2026. Em dezembro de 2027, o limite passará para 40 horas semanais, sem redução salarial.


