Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos da transição para a reforma tributária. Termina nesta sexta-feira (30) o período para empresas do Simples Nacional optarem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.
A escolha valerá para o primeiro semestre do próximo ano. A empresa que não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante esse período.
O prazo de sexta-feira também vale para empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027, mas tiveram o pedido inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências. Nesse caso, a situação poderá ser regularizada até 30 de outubro.
Opção pelo Simples já terminou
O prazo para pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. A Receita Federal informou que recebeu 657.753 solicitações, das quais 256.607 haviam sido deferidas e 401.146 indeferidas até o balanço divulgado em 16 de outubro.
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer nova solicitação para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.
A decisão que permanece aberta até sexta-feira é diferente: trata da possibilidade de a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular.
Esse modelo é chamado de Simples híbrido. Quem não fizer a opção permanecerá no chamado Simples puro, com IBS e CBS incluídos no recolhimento unificado.
A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, já que o regime regular interfere na geração e no aproveitamento de créditos tributários. A Receita Federal recomenda que a decisão considere as características de cada negócio, como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo de caixa.
Até 16 de outubro, a Receita havia registrado 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Decisão poderá ser revista
As empresas que fizerem a opção poderão cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme o calendário atualizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre terá uma nova oportunidade de escolher o regime regular entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a mudança produzirá efeitos de julho a dezembro.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra específica. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não mudou. As regras de opção pelo Simei continuam sendo aplicadas em janeiro e o MEI não faz a escolha entre Simples puro e híbrido para IBS e CBS.
NFS-e nacional será obrigatória em novembro
Outro prazo próximo envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A partir de 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o emissor nacional.
A obrigação havia sido prevista inicialmente para setembro, mas foi adiada pelo Comitê Gestor. As regras específicas de IBS e CBS para as empresas do Simples passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Com a proximidade dos novos prazos, a orientação da Receita é que empresários e responsáveis pela contabilidade analisem a situação tributária da empresa e as consequências de manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular antes de formalizar a opção.


