O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prometeu pagar US$ 5 mil a cada cidadão adulto americano caso os republicanos mantenham o controle da Câmara e do Senado nas eleições legislativas de novembro.
A promessa foi feita nesta quarta-feira (9), durante a convenção nacional do Partido Republicano, em Dallas. Trump vinculou diretamente o pagamento ao resultado das urnas.
“Se os republicanos vencerem, vocês vencem conosco e recebem US$ 5 mil. Será chamado de Dividendo Trump”, afirmou.
Em outro trecho, Trump pediu aos eleitores que tratassem a eleição como se seu próprio nome estivesse nas urnas: “Estou pedindo que vocês finjam que eu estou na cédula”.
O presidente não explicou de onde sairia o dinheiro nem como o pagamento seria realizado. A proposta também dependeria do Congresso. O vice-presidente JD Vance afirmou posteriormente que americanos mais ricos poderiam ficar fora do programa e sugeriu o uso de receitas provenientes de tarifas.
Promessa custaria US$ 1,35 trilhão
Considerando aproximadamente 270 milhões de adultos nos Estados Unidos, pagar US$ 5 mil para cada um custaria cerca de US$ 1,35 trilhão.
Apenas para dimensionar a promessa na realidade brasileira, os US$ 5 mil equivalem atualmente a aproximadamente R$ 25,6 mil por pessoa.
Se o mesmo valor fosse prometido aos 158,7 milhões de eleitores brasileiros, a conta ultrapassaria R$ 4 trilhões.
Mas existe uma diferença fundamental entre os sistemas eleitorais dos dois países: uma promessa nos mesmos termos de Trump, de dinheiro ao eleitor condicionada à obtenção de votos, seria proibida pela legislação eleitoral brasileira.
No Brasil, promessa de dinheiro em troca de voto é crime
O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio o candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar” ao eleitor dinheiro, bem ou qualquer vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto.
Não é necessário, portanto, que o dinheiro seja entregue antes da eleição. A própria promessa é alcançada pela lei quando existe a finalidade de obter o voto.
No caso de Trump, a condição foi apresentada de maneira explícita: “Se os republicanos vencerem, vocês vencem conosco e recebem US$ 5 mil”.
Transportada para uma eleição brasileira, uma promessa com essas características, feita por candidato no período eleitoral, de pagamento individual a eleitores em troca dos votos necessários à sua vitória ou à de seus candidatos, enquadraria-se na proibição da captação ilícita de sufrágio. A legislação prevê multa e cassação do registro ou diploma. A corrupção eleitoral também é tipificada pelo artigo 299 do Código Eleitoral.
O TSE diferencia esse tipo de vantagem pessoal das promessas genéricas de políticas públicas. A jurisprudência exige que o benefício seja concreto e destinado a eleitor determinado ou determinável. A compra de um único voto já pode ser suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio.
As regras brasileiras são tão rigorosas que candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros bens ou materiais capazes de proporcionar vantagem ao eleitor durante a campanha.
O objetivo é preservar a liberdade do voto e impedir que dinheiro ou benefícios pessoais sejam utilizados para influenciar a escolha dos representantes.
Governo Trump também mira processo eleitoral brasileiro
A movimentação do governo Trump em torno das eleições não se restringe aos Estados Unidos.
Em julho, o Brasil negou vistos a Riley Barnes e Samuel Samson, dois altos funcionários do Departamento de Estado que pretendiam vir a Brasília para reuniões relacionadas ao processo eleitoral.
Segundo autoridades brasileiras ouvidas pelo The Washington Post, a missão pretendia questionar a integridade do sistema eleitoral brasileiro. A Embaixada dos Estados Unidos também havia informado que os representantes teriam um encontro com o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro durante a passagem pelo país.
Outro movimento observado com cautela em Brasília foi a indicação de Daniel Perez para a Embaixada dos Estados Unidos.
Trump retornou à Presidência em janeiro de 2025, mas somente em junho de 2026, já em ano eleitoral no Brasil, indicou um nome para comandar a representação diplomática americana em Brasília. Perez foi posteriormente aprovado pelo Senado dos Estados Unidos, mas ainda aguarda o aval brasileiro.
A demora do Brasil em conceder o agrément provocou inclusive uma crise diplomática, com Washington revogando o visto da embaixadora brasileira Maria Luiza Viotti. A expectativa entre autoridades brasileiras é de que uma definição sobre Perez possa ficar para depois das eleições.
O momento da indicação é tratado com cautela diante dos episódios anteriores envolvendo o governo Trump e o processo eleitoral brasileiro. Não há, porém, prova de que Perez tenha recebido uma missão para interferir no pleito. O próprio indicado afirmou que não terá envolvimento na eleição e que trabalhará com quem for escolhido pelos brasileiros.
Enquanto questiona aspectos do processo eleitoral brasileiro, Trump entra diretamente na disputa americana oferecendo aos eleitores uma recompensa financeira condicionada à vitória de seu partido: US$ 5 mil para cada adulto caso os republicanos mantenham o controle do Congresso.
No Brasil, uma oferta eleitoral de vantagem pessoal feita com a finalidade de obter o voto encontra uma barreira expressa na legislação.


