Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça (10)

Decreto limita taxas, reduz prazo de repasse e muda funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador

Por Redação
10 de fevereiro de 2026 - 15:02
em Brasil
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça (10)

Crédito: Fernando Frazão | ABR

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passam a valer a partir desta terça-feira (10), com mudanças que afetam operadoras, estabelecimentos comerciais e milhões de trabalhadores em todo o país. As alterações foram definidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Entre as principais mudanças está a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A taxa de desconto aplicada a supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores. A partir de agora, os estabelecimentos deverão receber os pagamentos em até 15 dias corridos após a transação. Antes da mudança, o prazo podia chegar a 30 dias, o que gerava críticas do setor de alimentação.

Regras de proteção já estão valendo

Além das regras que entram em vigor agora, o decreto já havia estabelecido medidas de proteção ao sistema, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Estão vedados, por exemplo, deságios, descontos forçados, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação dos trabalhadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A regulamentação do PAT foi questionada judicialmente pelas principais empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou a aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas decisões não afastam a obrigação de cumprimento integral do decreto.

“Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, informou o ministério. A pasta reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo nem se estendem a outras empresas do mercado.

Impacto para trabalhadores e empresas

De acordo com o governo federal, as mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e garantindo maior liberdade de escolha. Para empresas e estabelecimentos comerciais, a expectativa é de mais equilíbrio no sistema e maior previsibilidade nos repasses.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Próximas etapas

O decreto prevê novas mudanças ao longo de 2026. A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira emissora.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nesse estágio, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento do país, encerrando o modelo atual de exclusividade entre cartões e redes credenciadas.

Tags: cartões alimentaçãoLulaMinistério do TrabalhoPATPrograma de Alimentação do Trabalhadorvale-alimentaçãovale-refeição
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Flávio Bolsonaro muda discurso e admite relação com Daniel Vorcaro após negar proximidade
Brasil

Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias após divulgação de carta nas redes sociais

Por Redação
13 de julho de 2026 - 16:45
Flávio Dino bloqueia R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto por suspeita de atuação irregular em emendas
Brasil

Flávio Dino bloqueia R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto por suspeita de atuação irregular em emendas

Por Redação
10 de julho de 2026 - 16:00

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br