O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos doze meses.
A decisão atinge uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava a Medida Provisória 1.327/2025, responsável por instituir o chamado cadastro de bons condutores. A associação argumentava que a regra dispensaria indevidamente a realização de exames de aptidão física e mental na renovação do documento.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino concluiu que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para propor ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema. Segundo o ministro, admitir a atuação da entidade significaria permitir que ela representasse, em juízo, interesses de um grupo muito mais amplo do que o de seus associados.
“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, afirmou Dino, acrescentando que isso poderia resultar na defesa de interesses “não coincidentes ou até contrários” aos da maioria dos motoristas.
Com esse entendimento, o ministro decidiu não analisar o mérito da ação, encerrando o processo no STF.
Regra já está em vigor
A renovação automática da CNH para condutores sem multas entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país.
Segundo a pasta, os condutores contemplados economizaram cerca de R$ 226 milhões, valor que inclui despesas que deixaram de ser pagas com exames médicos e taxas administrativas. O governo federal defende que a mudança reduz burocracia e custos para quem mantém bom histórico no trânsito.






