O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para impor restrições imediatas às publicações de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais que manifestam apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi proferida na quinta-feira (15) e divulgada nesta sexta (16).
A campanha de Flávio apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e outras 54 pessoas apontadas como dirigentes de entidades sindicais e movimentos sociais.
A acusação sustenta que estruturas, funcionários, recursos e perfis institucionais estariam sendo utilizados para beneficiar a campanha de Lula e fazer propaganda contrária a Flávio. Ao final do processo, a chapa adversária pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Cueva, porém, considerou que parte das acusações foi apresentada de maneira genérica e que não havia elementos suficientes para impor as restrições solicitadas neste momento.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou.
Campanha terá que apontar fatos individualmente
Dos 54 dirigentes incluídos na ação, Cueva verificou que 37 sequer foram mencionados nominalmente na descrição dos fatos. Outros sete aparecem apenas como signatários de uma nota divulgada por entidades sindicais.
O ministro deu 72 horas para que a campanha de Flávio apresente as condutas atribuídas individualmente a essas pessoas, com datas e elementos que sustentem as acusações.
A investigação prosseguirá, por enquanto, contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais cujas condutas foram individualizadas na petição inicial. Eles terão cinco dias para apresentar defesa.
Cueva destacou que apoio ou oposição política a uma candidatura, por si só, não configura irregularidade eleitoral.
Segundo o ministro, uma ordem genérica impedindo manifestações presentes e futuras poderia atingir manifestações políticas legítimas e produzir efeito semelhante ao de censura prévia.
“Eventual descumprimento das normas que disciplinam a propaganda eleitoral deverá ser examinado a partir de condutas concretas e devidamente individualizadas”, afirmou.
Sindicatos não podem financiar campanha
A negativa da liminar, entretanto, não significa autorização para sindicatos utilizarem recursos financeiros, bens ou serviços em favor de candidaturas.
A legislação eleitoral proíbe doações de pessoas jurídicas, incluindo entidades sindicais.
Cueva ressaltou que despesas de campanha, produção de materiais, cessão de funcionários, equipamentos ou outros bens que representem contribuição econômica estão sujeitas às restrições legais mesmo quando não há transferência direta de dinheiro.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal”, registrou.
A diferença, segundo a decisão, está entre manifestar apoio político, protegido pela liberdade de expressão, e utilizar patrimônio ou recursos da entidade para financiar uma candidatura, conduta que pode configurar irregularidade eleitoral.
Comitê pró-Lula terá que ser explicado
Cueva determinou ainda que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (Sintect-RJ) apresente, em 24 horas, informações sobre um comitê de apoio a Lula instalado em sua sede.
O sindicato deverá informar se disponibilizou instalações, equipamentos, funcionários ou outros recursos para o funcionamento do espaço e se o comitê continua em atividade.
Segundo o ministro, a realização de reuniões e manifestações políticas em sedes sindicais não pode ser automaticamente considerada estrutura oficial de campanha. A utilização de bens e serviços da entidade, entretanto, poderá ser analisada caso a caso.
Pedido envolvendo universidades também foi negado
A campanha de Flávio também pediu que a União Nacional dos Estudantes (UNE) fosse obrigada a orientar entidades estudantis a não utilizar universidades públicas para distribuir materiais eleitorais.
Cueva rejeitou a medida por falta de elementos concretos que demonstrassem a utilização irregular das instituições.
“A questão exige especial cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Também foram rejeitados, neste momento, pedidos para obrigar Meta, X e Google a preservar indiscriminadamente registros de publicações e para estabelecer uma proibição judicial genérica contra repasses ou manifestações das entidades.
O processo ainda será analisado no mérito. Não há prazo para a decisão definitiva.


