Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Política

TSE multa PT em R$ 4,9 milhões por contas irregulares em 2009

Por Redação
30 de abril de 2015 - 16:32
em Política
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou hoje (30) o PT a multa de R$ 4,9 milhões e suspensão por três meses do recebimento das cotas do Fundo Partidário por irregularidades em sua prestação de contas de 2009. As contas foram consideradas desaprovadas parcialmente pela unanimidade do plenário do tribunal.

A condenação do PT ocorre no bojo dos julgamentos que o tribunal está fazendo sobre as contas de 2009 antes que qualquer irregularidade sobre elas seja considerada prescrita. Já havia parecer do ministro-relator Admar Gonzaga Neto pela condenação do partido a multa de R$ 2,3 milhões e que a suspensão do acesso às cotas do fundo só ocorresse se a multa não fosse paga.

Mas o processo tinha sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No julgamento de hoje, Mendes proferiu voto pela ampliação da multa em mais R$ 2,6 milhões em razão de um empréstimo que o partido contraiu com o Banco Rural e que foi considerado negociação simulada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470 – o processo do mensalão. Embora o empréstimo, considerado fictício pelo Supremo, tenha sido contraído em 2003, o partido usou recursos do Fundo Partidário em 2009 para amortizar a dívida.

A transação foi considerada ilegal pelo TSE e, por causa dela, Gilmar Mendes pediu a ampliação da multa, sendo seguido pela maioria dos colegas. Houve debate sobre o assunto durante o julgamento. O ministro-relator considerou que não caberia ao tribunal eleitoral considerar a regularidade do contrato de empréstimo, uma vez que o partido não teria oportunidade de apresentar contraprova sobre isso naquela instância.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A maioria dos ministros, no entanto, considerou que o entendimento do Supremo de que a negociação foi simulada era suficiente para que os efeitos disso fossem aplicados ao julgamento das contas. “É um fato notório. Nós temos a condenação do banqueiro, do presidente do partido. Nós temos a decisão do Supremo dizendo claramente que é uma simulação”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Além do uso de recursos do Fundo Partidário para pagar o empréstimo fictício, o PT também teve as contas rejeitadas por causa de outras irregularidades na prestação, como a falta de comprovação sobre repasse de recursos a diretórios estaduais, ausência de documentos fiscais e pagamentos de gastos com o Fundo Partidário, uso de recursos de origem não identificada, entre outros. Procurada, a assessoria de imprensa do PT disse que o partido não vai se manifestar sobre o assunto por enquanto.

O TSE também já julgou as prestações de contas de cinco partidos políticos referentes ao exercício de 2009. Foram levadas a julgamento as contas do PRTB, PSOL, PTN, PR e PPS. Os ministros desaprovaram parcialmente as contas apresentadas pelos diretórios nacionais do PRTB, PSOL e PPS e aprovaram com ressalvas as contas do PTN e do PR.

Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Política

Horário eleitoral gratuito termina nesta sexta-feira

Por Redação
25 de outubro de 2024 - 10:39
Política

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça

Por Redação
1 de outubro de 2024 - 11:29

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Ancelotti elogia evolução do Brasil, mira liderança do grupo e prevê retorno de Neymar contra a Escócia

    Ancelotti elogia evolução do Brasil, mira liderança do grupo e prevê retorno de Neymar contra a Escócia

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Motoristas de aplicativo e taxistas já podem solicitar financiamento de veículos pelo Move Brasil

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Brasil encara o Haiti de olho na liderança; segunda rodada da Copa pode encaminhar classificados

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Brasil vence o Haiti, assume a ponta do grupo e fica perto da vaga no mata-mata

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • As 12 mentiras de Flávio Bolsonaro

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Irã reabre Estreito de Ormuz após cessar-fogo e reduz tensão global

Irã condiciona paz com os EUA a 14 exigências e abre nova fase de negociações no Oriente Médio

7 dias atrás

MEC amplia prazo para pagamento da taxa do Enem 2026 até 22 de junho

5 dias atrás
Messi marca três vezes, entra para a história e conduz Argentina em estreia dominante na Copa

Messi marca três vezes, entra para a história e conduz Argentina em estreia dominante na Copa

5 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br