O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou a colocar a política migratória no centro de sua agenda ao assinar, nesta quinta-feira (6), dois novos decretos que buscam restringir o alcance da cidadania por nascimento no país. As medidas representam uma nova tentativa de limitar um direito garantido pela 14ª Emenda da Constituição norte-americana, poucas semanas depois de a Suprema Corte considerar inconstitucional uma iniciativa semelhante do governo.
Desta vez, a Casa Branca concentrou esforços principalmente no combate ao chamado “turismo de parto”, prática em que mulheres estrangeiras viajam aos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz e garantir automaticamente a cidadania norte-americana ao filho. Segundo o governo, os novos decretos procuram enquadrar esses casos em exceções que, na avaliação da administração Trump, não estariam protegidas pela decisão recente da Suprema Corte.
Durante a cerimônia de assinatura, realizada no Salão Oval, o principal assessor para imigração da Casa Branca, Stephen Miller, afirmou que o turismo de parto passa a ser proibido e que vistos não poderão mais ser concedidos para pessoas que tenham esse objetivo. A medida também determina o endurecimento da análise de pedidos de visto e reforça ações contra redes que organizam esse tipo de viagem.
Além do combate ao turismo de parto, os decretos ampliam as restrições para alguns grupos específicos, como filhos de integrantes de governos estrangeiros que estejam em missão nos Estados Unidos e pessoas enquadradas em categorias previstas pela legislação de segurança nacional. Parte das medidas relacionadas aos territórios norte-americanos, no entanto, ainda dependerá de aprovação do Congresso para entrar em vigor.
Nova tentativa após derrota na Suprema Corte
A cidadania por nascimento é um dos principais pilares da política migratória defendida por Trump desde sua volta à Casa Branca. Ainda no início do mandato, o presidente editou um decreto determinando que crianças nascidas em território norte-americano deixassem de receber automaticamente a cidadania quando os pais não fossem cidadãos ou residentes permanentes legais.
A medida, porém, foi derrubada pela Suprema Corte em junho. Por seis votos a três, os ministros entenderam que a ordem executiva contrariava a 14ª Emenda da Constituição, que há mais de um século garante cidadania às pessoas nascidas em solo americano, salvo exceções bastante restritas, como filhos de diplomatas estrangeiros.
Ao comentar a decisão, Trump voltou a criticar o entendimento do tribunal. Segundo ele, a interpretação constitucional teria sido criada em um contexto histórico completamente diferente e hoje estaria sendo utilizada de forma indevida por pessoas que buscam obter vantagens migratórias.
Debate jurídico deve continuar
Especialistas em direito constitucional e entidades de defesa dos direitos dos imigrantes avaliam que os novos decretos também deverão ser contestados nos tribunais. Embora a Casa Branca sustente que as medidas foram redigidas para se enquadrar nas exceções admitidas pela Suprema Corte, organizações civis argumentam que elas continuam confrontando diretamente a garantia constitucional da cidadania por nascimento.
O tema divide o debate político nos Estados Unidos há anos. Defensores das restrições afirmam que o turismo de parto estimula fraudes no sistema de imigração. Já críticos lembram que não existem estatísticas oficiais sobre o fenômeno e que a própria legislação migratória norte-americana já prevê punições para quem obtém vistos mediante informações falsas. Estimativas independentes apontam que entre 20 mil e 25 mil mulheres viajaram aos Estados Unidos para dar à luz em um período de um ano, número considerado pequeno diante dos cerca de 3,6 milhões de nascimentos registrados anualmente no país.
Com a assinatura dos novos decretos, Trump reforça um dos principais eixos de sua política migratória. A expectativa agora é que o tema volte rapidamente aos tribunais, prolongando uma disputa jurídica que opõe a Casa Branca, a Suprema Corte e organizações de defesa dos direitos civis.


