Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 2,5 mil depois de a Justiça do Trabalho reconhecer que ele sofreu assédio moral por causa de comentários relacionados ao peso.
O trabalhador era chamado de “gordinho” pelo próprio chefe e submetido a comentários ofensivos diante de outros funcionários. Segundo os depoimentos colhidos no processo, os episódios aconteciam repetidamente durante a rotina de trabalho, inclusive em reuniões.
A empresa negou as acusações, mas duas testemunhas confirmaram as situações relatadas pelo funcionário.
Uma delas afirmou que presenciou, em diversas ocasiões, ridicularizações relacionadas ao peso do auxiliar de produção. A outra confirmou que os comentários ofensivos partiam diretamente do superior hierárquico.
A ação foi julgada pela juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. Para a magistrada, os depoimentos demonstraram que o trabalhador era submetido reiteradamente a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente profissional.
A conduta foi reconhecida como assédio moral.
Falta de reclamação à empresa não afastou assédio
Um dos argumentos analisados no processo foi o fato de o funcionário não ter apresentado reclamações formais à empresa enquanto os episódios aconteciam.
A juíza afastou esse ponto como elemento capaz de descaracterizar o assédio. Segundo o entendimento adotado na decisão, trabalhadores submetidos a situações desse tipo podem deixar de denunciar o comportamento por receio de sofrer retaliações no ambiente profissional.
No caso de Sete Lagoas, a magistrada considerou que os depoimentos das testemunhas foram suficientes para comprovar a repetição das humilhações.
Ao estabelecer a indenização em R$ 2,5 mil, a Justiça levou em consideração a gravidade da conduta, a responsabilidade da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos provocados ao trabalhador e o caráter educativo da condenação.
A decisão foi levada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Os desembargadores da Sexta Turma mantiveram a indenização por unanimidade. O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes.


