A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma, não cria cobrança imediata sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade de hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nessas condições continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita, a regra foi desenhada justamente para proteger pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Transição e alíquotas
Outro ponto ressaltado pelo Fisco é o período de transição da reforma tributária. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será gradual, entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para a maior parte dos contribuintes.
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não alcança os percentuais elevados que vêm circulando em publicações nas redes sociais.
Para grandes proprietários, a tributação será suavizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma e cashback para inquilinos de baixa renda.
Ajustes e segurança jurídica
A Receita Federal afirmou ainda que ajustes feitos após a lei original aumentaram a segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS/CBS para pessoas físicas. A LC 227/2026, segundo o órgão, tornou as regras mais claras e favoráveis, inclusive ao detalhar a aplicação do redutor social, que será mensal e não implicará perda de direitos.
“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, afirmou o Fisco em nota, ao reforçar que a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor.






