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Home Colunas

Prisão perpétua e penas cruéis

Por João Baptista Herkenhoff
28 de maio de 2021 - 10:53
em Colunas

Ichigo / Pixabay. 

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Não existe prisão perpétua no Brasil, nem se toleram as penas cruéis.
 
Confira-se o artigo quinto da Constituição Federal, que transcrevo a seguir.

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

Impedir que um ex-preso volte a seguir sua vida, após o cumprimento da pena que lhe foi imposta, é uma penalidade cruel, semelhante à pena de caráter perpétuo.

O goleiro Bruno, do Flamengo, praticou um crime horrendo (assassinato da companheira) e foi punido.

Deve ter o direito de voltar a exercer seu ofício de jogador de futebol.

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A Justiça não combina com o ódio.

O ódio destrói a Justiça.

O cidadão comum pode ser tomado pelo sentimento de ódio à face de certas situações.

A vítima de um crime violento, por exemplo, tem razões para nutrir ódio contra a pessoa do criminoso.

Essa não é a atitude recomendada pela Ética Cristã, mas é compreensível.

Coloque-se o leitor na situação de um pai, cuja filhinha pequena foi vítima de estupro.

Que penalidade quererá para o estuprador?

Se houvesse a pena de morte e se pedisse a pena de morte, sua explosão de revolta deveria ser compreendida.

Muito diferente da reação do agredido, à face do agressor. é o  que se exige da Justiça à face de situações concretas.

A Justiça deve ser serena.

A autoridade da toga não se assenta nos rompantes de autoritarismo, mas na imparcialidade das decisões e na retidão moral dos julgadores.

O magistrado deve ser tão impolutamente equilibrado, equânime, que até o vencido deve respeitá-lo, embora recorra do julgamento desfavorável.

Como disse com muita precisão Georges Duhamel, “a verdadeira serenidade não é a ausência de paixão, mas a paixão contida, o ímpeto domado”.

Ou na lição de Epicuro: “A serenidade espiritual é o fruto máximo da Justiça”.

Em determinados momentos, seja pela gravidade dos crimes em pauta, seja pelo alarido em torno dos crimes, a opinião pública pode tender à aplicação da pena de talião.

Cederá o juiz à pressão do vozerio?

Respondo peremptoriamente que não.

Que garantia tem um povo de viver em segurança, de desfrutar do estado de direito democrático, se os juízes se dobrarem, seja ao poder das baionetas, seja ao pedido dos influentes, seja às moedas de Judas, seja a um coro de vozes estridentes, seja ao grito das ruas?

Um povo só terá tranquilidade e paz se dispuser de uma Justiça que fique acima das paixões, firme, inabalável, imperturbável, equidistante de influências espúrias, uma Justiça sem ódio.

O ódio conspurca a Justiça.

Negar a um ex-preso o caminho do retorno ao trabalho é uma conduta odiosa e de extrema crueldade.

Na minha vida de Juiz de Direito testemunhei a recuperação de dezenas ou centenas de pessoas que haviam praticado crimes.

Tags: ColunaJOÃO HERKENHOFF
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

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