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Home Notícias Política

Prefeito de Itabira Ronaldo Magalhães é cassado pela Justiça Eleitoral e prazo para recurso termina na quinta-feira (4)

Por Redação
29 de abril de 2017 - 17:50
em Política
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Na sentença a juíza, além de cassar o mandato do prefeito e vice, ainda condenou a devolver aos doadores o valor de R$ 395.850,00 (Foto: Ageu Ebert)

O prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e sua vice Dalma Barcelos (PDT) tiveram seu mandato cassado. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada no Diário Oficial da Justiça de ontem (28).

Sobre o prefeito e sua vice pesam a acusação de várias irregularidades na condução da campanha, como receber doações em cheque com valor superior ao permitido por lei, recebimento de recursos de fonte não identificada e ainda de fontes vedadas pela legislação.

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A denúncia contra o prefeito foi feita pelo Ministério Público Eleitoral e acompanhada de vasta documentação, fruto de investigação que cruzou informações da prestação de contas do candidato com contas bancárias de doadores, chegando a um montante de R$ 395.850,00 de fontes vedadas e R$ 200.000,00 milde origem desconhecida. Na sentença a juíza, além de cassar o mandato do prefeito e vice, ainda condenou a devolver aos doadores o valor de R$ 395.850,00. Os outros R$ 200.000,00 de fontes não identificadas deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional. Além disso, foi aplicada aos dois a pena de inelegibilidade por oito anos.

A decisão da Justiça cabe recurso com efeito suspensivo para a segunda instância. O prazo para recorrerem termina na próxima quinta-feira, dia 4. Caso o candidato opte por não recorrer, vencido este prazo, o Cartório Eleitoral notificará a mesa diretora da Câmara Municipal para que o presidente do legislativo assuma a chefia do executivo até que novas eleições aconteçam para a escolha do novo prefeito. O prazo para que a Justiça Eleitoral determine a data do novo pleito é de 20 a 40 dias. Caso o candidato recorra da decisão o efeito suspensivo automático permanece até o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG).

Redação

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