Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas às mudanças no Simples Nacional. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para empresas que pretendem ingressar no regime simplificado de tributação a partir de 2027.
A principal novidade é justamente a antecipação do calendário. Até então, a opção era realizada em janeiro do próprio ano em que o regime passaria a valer. Com as mudanças relacionadas à reforma tributária, a escolha para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Simples Nacional.
Na prática, empresas que atualmente não fazem parte do Simples, mas querem utilizar o regime em 2027, terão todo o mês de setembro para apresentar a solicitação. Caso aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, porém, não precisa fazer uma nova adesão em setembro para continuar no regime.
O mês será importante também para outra decisão. A reforma tributária permitirá que uma empresa permaneça no Simples Nacional, mas escolha recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Para utilizar essa possibilidade no primeiro semestre de 2027, a opção também deverá ser realizada durante setembro.
Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. Uma nova oportunidade para optar pelo regime regular será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas. Dependendo da cadeia comercial, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode tornar uma alternativa mais interessante que a outra.
Por isso, a comparação não deve levar em conta somente a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários, formação de preços e impacto sobre o fluxo de caixa também entram na conta.
Outro prazo importante envolve quem solicitar a entrada no Simples durante setembro e posteriormente mudar de ideia. A empresa poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Depois da desistência, entretanto, não será possível apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano terão uma regra específica. Nesses casos, a opção feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, observadas as condições previstas na regulamentação.
As mudanças não alteram o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional foi adiada para novembro
Outra mudança importante para as micro e pequenas empresas envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples estava inicialmente prevista para começar nesta terça-feira. O prazo, entretanto, foi prorrogado para 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191.
A obrigação alcança as empresas do Simples que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A partir de novembro, a emissão deverá ocorrer pelo sistema nacional, seja diretamente pela aplicação web ou por sistemas integrados por API.
Já as regras relacionadas ao IBS e à CBS para empresas do Simples começam a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.
Com a antecipação do prazo de adesão e a possibilidade de escolher como IBS e CBS serão recolhidos, setembro passa a ser um mês importante para o planejamento tributário das pequenas empresas.
Antes de fazer qualquer mudança, a recomendação é avaliar com a contabilidade qual modelo é mais adequado à atividade da empresa, especialmente nos casos em que existe a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional.


