O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta faça uma análise detalhada das atividades relacionadas ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e dá prazo de 24 horas para que a empresa apresente informações sobre possíveis comportamentos coordenados, alcance das publicações, compartilhamentos, eventual amplificação artificial e uso de publicidade paga. Google e X também foram incluídos na determinação.
A campanha de Flávio questionou orientações dadas por Janones para que seguidores pesquisassem determinadas expressões no Google e ajudassem a impulsionar hashtags no X.
Nunes Marques quer saber se essas ações representam mobilização política legítima ou se ultrapassaram os limites previstos nas regras eleitorais e nos planos de conformidade apresentados pelas plataformas ao TSE.
A nova medida ocorre a apenas três dias do segundo turno e se soma a uma sequência de intervenções da Justiça Eleitoral sobre o “Exército do Lula”.
Até agora, não foi divulgada determinação equivalente de pente-fino sobre o canal “Tropa do Flávio”, utilizado por apoiadores do candidato do PL e que reúne cerca de 2 milhões de participantes.
Canal de Janones já foi suspenso duas vezes
A controvérsia começou depois que a campanha de Flávio pediu a suspensão do “Exército do Lula”, acusando o grupo de organizar ações de desinformação.
Nunes Marques determinou inicialmente a retirada do canal do ar.
A área técnica do próprio TSE, porém, informou posteriormente que não havia encontrado desinformação nos conteúdos apontados pela campanha de Flávio no período analisado. A suspensão também foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que questionou o uso de procedimento administrativo para interromper o canal enquanto a controvérsia já era discutida judicialmente.
Dias depois, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão, desta vez porque o endereço do “Exército do Lula” não havia sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral como ferramenta vinculada à campanha.
A decisão provocou nova discussão porque o canal foi criado e administrado por Janones, que é apoiador de Lula, mas não integra formalmente a candidatura presidencial.
A legislação eleitoral permite que pessoas físicas mantenham canais, perfis e páginas de apoio político, inclusive com grande audiência e ações de mobilização orgânica, desde que não haja impulsionamento contratado, disparo em massa ou outras práticas proibidas.
A Resolução nº 23.610 do TSE estabelece expressamente que a manifestação política espontânea de pessoas naturais é permitida e admite até mobilizações destinadas a ampliar organicamente o alcance das mensagens, como compartilhamentos simultâneos e uso de hashtags.
Posteriormente, o próprio TSE definiu critérios para determinar quando um canal administrado por terceiros passa a ser considerado vinculado oficialmente a uma campanha. Entre os fatores estão utilização de recursos eleitorais, apoio técnico da campanha, coordenação sistemática de conteúdos e orientação direta sobre publicações e metas. Um canal de iniciativa individual que manifeste apoio espontâneo, por si só, não é considerado ferramenta oficial.
‘Tropa do Flávio’ foi registrada no mesmo dia, mas não ficou 48 horas fora do ar
Para cumprir a decisão de Nunes Marques e permitir a retomada do canal, a campanha de Lula acabou registrando o endereço do “Exército do Lula” no TSE, embora tenha ressalvado que isso não significava assumir sua administração.
O ministro então determinou que o canal aguardasse 48 horas antes de voltar a publicar.
No mesmo dia, a campanha de Flávio Bolsonaro também comunicou formalmente ao TSE o endereço do canal “Tropa do Flávio”, que já estava em funcionamento.
O canal pró-Flávio, entretanto, não foi submetido ao mesmo período de suspensão de 48 horas.
A campanha de Lula recorreu e pediu tratamento igual entre os dois lados.
Após o questionamento, Nunes Marques antecipou a liberação do “Exército do Lula”. No dia seguinte, o plenário do TSE decidiu por unanimidade eliminar o prazo de 48 horas para canais registrados entre o primeiro e o segundo turno, permitindo sua utilização imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral.
A nova regra passou a constar da própria resolução eleitoral: o intervalo de 48 horas não se aplica aos endereços registrados entre os dois turnos.
Canal pró-Flávio também teve conteúdos falsos apontados
O funcionamento da “Tropa do Flávio” também já foi objeto de questionamentos sobre desinformação.
Levantamento do Aos Fatos identificou 17 publicações falsas ou distorcidas entre 7 e 13 de outubro, média de 2,4 por dia no período analisado.
Entre elas estavam conteúdos editados ou apresentados fora de contexto e uma publicação que associava falsamente a imagem de uma jovem a uma manifestação pró-Lula.
Apesar disso, o canal não sofreu uma suspensão equivalente à determinada anteriormente contra o “Exército do Lula”.
Isso não significa que a “Tropa do Flávio” esteja fora das regras eleitorais ou da fiscalização do TSE. Entretanto, a campanha de Lula tem dito que, na prática, o tratamento não tem sido igual para ambos os canais.
O que diferencia os episódios é que as medidas específicas de suspensão, registro obrigatório e agora o novo relatório técnico foram determinadas em processos dirigidos apenas ao canal administrado por Janones.
Proposta de André Mendonça não chegou a virar regra
Outra controvérsia surgiu nesta semana com a circulação de uma minuta elaborada pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça.
O texto previa impedir o funcionamento de canais políticos no WhatsApp com mais de 200 mil participantes entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição.
A proposta não chegou a ser aprovada nem entrou em vigor.
Ao contrário do que circulou inicialmente nas redes, Mendonça não editou decreto nem determinou sozinho o fechamento dos canais.
Segundo o próprio TSE, a minuta havia sido discutida pelos ministros em reuniões internas e seria submetida posteriormente ao plenário. Os critérios propostos seriam aplicáveis a todos os canais políticos de grande alcance.
Na prática, a regra alcançaria tanto o “Exército do Lula”, que já ultrapassou 7 milhões de seguidores, quanto a “Tropa do Flávio”, com aproximadamente 2 milhões.
Depois da repercussão, Nunes Marques afirmou que não pretendia alterar as regras eleitorais na reta final da campanha e indicou que a proposta não seria levada à votação antes do segundo turno.
A legislação atual faz uma distinção importante: a vedação de 48 horas antes da eleição vale para propaganda paga ou impulsionada na internet, mas a própria resolução exclui dessa proibição geral a propaganda gratuita veiculada em sites, blogs, redes sociais e outros meios eletrônicos autorizados.
Novo pente-fino
Na decisão desta quinta-feira, Nunes Marques determinou que as plataformas informem se houve atuação coordenada entre contas e canais, replicação organizada de mensagens, impulsionamento pago, distribuição patrocinada, alterações ou exclusões de conteúdos e eventual amplificação artificial.
A ordem também pede que Meta, Google e X expliquem como diferenciam uma mobilização política legítima de uma atuação considerada irregular.
A análise deverá ser apresentada até esta sexta-feira (23).
O episódio ocorre enquanto o próprio TSE afirma publicamente que busca assegurar “paridade de armas” entre Lula e Flávio nas plataformas digitais. Em reunião realizada na semana passada com representantes da Meta, Nunes Marques e André Mendonça afirmaram que a preocupação da Corte é garantir condições equivalentes para as duas candidaturas.
A Meta também está submetida a outra decisão recente do Tribunal que exige igualdade na distribuição de conteúdos e anúncios relacionados aos dois candidatos, após reclamações sobre diferenças de alcance e no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial. A empresa nega favorecimento político à campanha de Flávio e atribui os episódios relatados a problemas técnicos.


