Trânsito

Governo de Minas facilita transferência digital de veículos

Nova funcionalidade do MG App permite que despachantes realizem o serviço digitalmente

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Gil Leonardi / Imprensa MG - 

Belo Horizonte - O Governo de Minas Gerais ampliou as opções para que os cidadãos realizem a transferência digital de veículos de forma ágil e prática. Agora, além da possibilidade de realizar o serviço por conta própria, os usuários podem autorizar despachantes para concluírem o processo diretamente pelo MG App.

A nova funcionalidade foi desenvolvida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), com o objetivo de desburocratizar e agilizar a transferência de propriedade de veículos.

Como funciona a nova opção?

  1. Registro da solicitação – O despachante cadastra no MG App a solicitação de representação para transferência de veículo.

  2. Confirmação do proprietário – O novo dono do veículo confirma a representação no aplicativo.

  3. Preenchimento de dados e pagamento – O despachante preenche a ficha cadastral e realiza o pagamento da taxa.

  4. Vistoria do veículo – O carro deve passar por inspeção obrigatória antes da finalização da transferência.

  5. Acompanhamento em tempo real – O comprador pode monitorar todas as etapas do processo pelo MG App.

Facilidade e segurança para os cidadãos

Desde novembro do ano passado, a transferência digital entre pessoas físicas já está disponível e mais de 26 mil veículos foram transferidos digitalmente. Com a inclusão dos despachantes no processo, o governo espera facilitar ainda mais o serviço.

“O processo de compra e venda de veículos se torna mais seguro, eliminando riscos de pendências desconhecidas entre as partes. Agora, o cidadão pode escolher entre realizar o serviço por conta própria ou com a intermediação de um despachante”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Além do MG App, o serviço também pode ser acessado pelos sites www.transito.mg.gov.br e portal cidadão.mg.gov.br.

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