Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda 2025
Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de abril; prazo final é 30 de maio

Brasília - A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (17), o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).
Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, além daqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios obrigatórios.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação às 43,2 milhões entregues em 2024. O órgão orienta que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida e restituições
A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que visa facilitar o envio ao importar automaticamente informações de rendimentos, bens e despesas médicas. Para acessá-la, o contribuinte precisa de uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam enviadas nesse modelo, superando os 41,2% do ano passado.
Quem utilizar a versão pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento. Os lotes de restituição começam a ser liberados em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência e professores.
Principais mudanças em 2025
Neste ano, algumas alterações foram implementadas, como a atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração, a exigência para quem teve rendimentos no exterior e a inclusão de quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados.
Além disso, para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio, com as demais parcelas previstas para o último dia útil de cada mês, até dezembro.
Para mais detalhes sobre as regras do IRPF 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União.
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