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Home Notícias Política

Justiça eleitoral multa em mais R$ 53 mil administrador de grupo de WhatsApp em Itabira

Por Redação
26 de setembro de 2016 - 13:32
em Política
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O administrador do grupo “Tribuna Popular” no WhatsApp, Ailton Oliveira Silva, cabo eleitoral do candidato a prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) foi multado pela Justiça Eleitoral em mais de R$ 53 mil por divulgar no grupo pesquisa eleitoral em desacordo com a legislação e que favorecia o seu candidato.

A ação contra o administrador do grupo foi movida pela coligação “Juntos por uma Itabira Melhor”, composta pelos partidos PMDB, PT, SOLIDARIEDADE e PR.

A coligação recorreu à Justiça invocando o art. 33 da Lei 9.504/97 que prevê que a divulgação de pesquisa depende de registro prévio na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o que não ocorreu no presente caso. Ailton divulgou uma pesquisa sem registro no TRE.

A juíza entendeu que o representado feriu a legislação ao divulgar pesquisa em desacordo com a lei com a intenção de favorecer seu candidato. Disse ainda que a divulgação da pesquisa em um grupo com mais de 200 participantes pode provocar desequilíbrio no pleito. “Ora, numa análise superficial desta pesquisa, facilmente se percebe o seu potencial influenciador na mente dos eleitores itabiranos, que poderiam mudar o voto por acreditar na veracidade dos dados ali contidos. Além disso, restou claramente afirmado pela representada e não impugnado pelo representado que a pesquisa foi enviada para um grupo de whatsapp que possuía mais de 200 componentes (…). Diante de todos esses dados, entendo que o envio dessa pesquisa para o referido grupo poderia influenciar a opinião dos eleitores indecisos, sendo que a pesquisa estava sendo fornecida pelo representado, que é cabo eleitoral do candidato a Prefeito que está em primeiro lugar de acordo com os dados ali contidos”, diz um trecho da sentença.

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De acordo com a legislação essa multa pode variar entre 50 mil a 100 mil UFIR, mais detenção por seis meses. No entanto a juíza optou por penalizar Ailton com a multa mínima prevista no artigo 33, §3º, da Lei 9.504/94 c/c artigo 17 da Resolução nº 23.453/2015, devendo pagar o valor de R$53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais).

Ailton Oliveira tem 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, para pagar a multa.

Procurado pela reportagem, Ailton Oliveira disse que por orientação de seus advogados não iria comentar o caso.

Redação

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