A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura da capital paulista Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos. A decisão foi proferida na última quinta-feira (29) pela 10ª Vara Cível de São Paulo e se refere à disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos concorriam ao cargo de prefeito.
Segundo a sentença, Marçal ultrapassou os limites do debate político ao divulgar um laudo médico falso que atribuía a Boulos o uso de cocaína. O documento foi compartilhado nas redes sociais dias antes do primeiro turno das eleições e acabou motivando, ainda durante o período eleitoral, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, por decisão da Justiça Eleitoral.
Laudo falso e investigação
O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do laudo fraudulento. Conforme apurado, o documento continha a assinatura forjada de um médico já falecido e descrevia um suposto atendimento psiquiátrico por uso de drogas que jamais ocorreu.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro ressaltou que o embate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação deliberada de fatos falsos. “A liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”, escreveu o magistrado.
“Mentira documental” para destruir reputação
O juiz afirmou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado”, ao criar uma “realidade criminosa inexistente” para atingir o adversário. Para o magistrado, houve dolo intenso, agravado pelo alcance das redes sociais utilizadas pelo influenciador.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, destacou a decisão. A sentença também enfatiza que a estratégia teve potencial de impacto direto no processo eleitoral, ao buscar descredibilizar Boulos perante o eleitorado.
Repercussão
Até a publicação desta matéria, nenhum dos dois envolvidos havia se manifestado publicamente sobre a decisão judicial. A condenação ainda cabe recurso.
O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre os limites da atuação política nas redes sociais e o combate à desinformação durante períodos eleitorais, tema que tem sido alvo de atenção crescente da Justiça brasileira.






