STF forma maioria para manter permissão de nomeações de parentes em cargos políticos
Por seis votos a um, ministros defendem que nomeações de natureza política não configuram nepotismo; julgamento será retomado na próxima semana
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo. O placar parcial é de seis votos a um, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
O caso voltou à pauta após um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria o entendimento do STF, que reconheceu a possibilidade de nomeações para funções de natureza política, como secretários de Estado ou de município.
Origem da regra
Em 2008, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 13, que proibiu o nepotismo em cargos públicos, vedando a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. Poucos meses depois, a Corte decidiu que a restrição não se aplica a cargos políticos, entendimento que agora foi reafirmado pela maioria.
Votos
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para manter o entendimento vigente, afirmando que o chefe do Executivo tem prerrogativa para escolher seus secretários, desde que respeitados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, disse Fux.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino divergiu e defendeu a vedação das nomeações de parentes, afirmando que “legalidade e afeto não se combinam”.
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é lindo na família, não na praça. No espaço público, é preciso ter coerência nas regras”, afirmou Dino.
A ministra Cármen Lúcia não antecipou voto, mas destacou que o princípio da impessoalidade ainda é um desafio a ser cumprido.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, disse.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votarão na próxima sessão.
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