Brasil

Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro, tortura e morte na Casa da Morte, em Petrópolis

Sentença inédita reconhece crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar e condena União a pedir desculpas públicas

Brasília - A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) condenou os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971, durante a ditadura militar.

Na decisão publicada em 1º de setembro, o juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio concluiu que os dois ex-integrantes do Centro de Informações do Exército (CIE) tiveram responsabilidade direta pelas graves violações de direitos humanos ocorridas na chamada Casa da Morte, aparelho clandestino da ditadura em Petrópolis e último local onde Paulo de Tarso foi visto com vida.

“Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito”, escreveu o magistrado.

A sentença determina que os réus ressarçam, solidariamente, o valor histórico de R$ 111.360, já pago pela União à família da vítima, devidamente atualizado. Eles também deverão reparar danos morais coletivos, em montante ainda a ser fixado.

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Casa da Morte / Foto: Paula Franco-MDHC. 

Crimes imprescritíveis

O juiz rejeitou os argumentos de prescrição e de aplicação da Lei de Anistia, afirmando que os atos configuram crimes contra a humanidade.

“Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade. O Direito Internacional […] estabelece a imprescritibilidade desses delitos e a impossibilidade de concessão de anistia”, diz a decisão.

Responsabilidade da União

A União também foi condenada a pedir desculpas formais à sociedade brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso. O pedido deverá ser feito preferencialmente pela chefia de governo e divulgado em site oficial, redes sociais e em jornais de grande circulação, com espaço mínimo de meia página, por dois domingos seguidos.

Além disso, a União terá de revelar os nomes de todas as pessoas mantidas em cárcere na Casa da Morte, assim como os nomes, cargos e alcunhas dos agentes militares e civis que atuaram no centro clandestino.

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