Trânsito
Segunda parcela do IPVA 2019 vence entre próximos dias 14 e 20/2
Em janeiro, arrecadação do tributo foi de R$ 2,559 bilhões. Parcelas atrasadas podem ser pagas normalmente
A escala de pagamento da segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, em Minas Gerais, tem início nesta quinta-feira (14/2), a partir dos finais de placa 1 e 2, e termina na próxima quarta-feira (20/2), com os finais de placa 9 e 0.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) lembra que os proprietários que não pagaram a primeira parcela devem quitar a segunda na data estabelecida, para não sofrer multa e juros. Já a parcela em atraso pode ser paga normalmente - os valores serão atualizados automaticamente.
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site www.fazenda.mg.gov.br ou nas Repartições Fazendárias.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o trigésimo dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Balanço de janeiro
No mês de janeiro, a arrecadação do IPVA foi de R$ 2,559 bilhões, somando os pagamentos em cota única e da primeira parcela, o que representa 45,92% do total estimado para o ano, que é de R$ 5,559 bilhões. Na comparação com janeiro de 2018, quando foram arrecadados R$ 2,363 bilhões, o acréscimo é de 8,3%.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41, vence no dia 1º de abril.
Servidores públicos estaduais
O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual – militares e civis (ativos ou inativos) e pensionistas – poderá ser feito até 30 de abril de 2019, tanto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto. No caso de parcelamento, as parcelas poderão ser pagas em qualquer data, até 30 de abril. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.
Para quitar o débito, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou, se preferir, emitir a guia de arrecadação no site da SEF.
A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.
Alerta
A SEF alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.
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