A partir de agora o motorista que for flagrado com som automotivo ligado do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, que perturbe o sossego público, vai ser autuado. A resolução foi aprovada na última quarta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a nova norma, a infração é considerada grave e o condutor tem acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão competente. Da mesma forma, os veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Multas mais caras a partir de novembro
As multas de trânsito vão ficar mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, multas por infrações gravíssimas vão passar de R$ 191,54 para R$ 293,47. Aquelas por infração grave passam dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23. As cobradas por infrações consideradas médias sobem de R$ 85,13 para R$ 130,16. E as multas leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.
Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
Comentários