Denatran adia a data para habilitação obrigatória de \\\'cinquentinhas\\\'
Lei instituiu que para pilotar \\\'cinquentinhas\\\' o condutor deve ter autorização para conduzir (ACC) ou a Cardeira Nacional de Habilitação na categoria \\\"A\\\"
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou, nesta sexta-feira (3), a alteração do prazo para condutores de veículos ciclomotores, conhecidos popularmente como "cinquentinhas'', terem a habilitação. A antiga data era 1 de junho de 2016 , e agora os motoristas terão mais cinco meses para se adaptarem às exigências, já que a fiscalização entrará em vigor em 2 de novembro.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna , cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e sua velocidade máxima de fabricação não ultrapasse a 50 km/h.
A lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, instituiu que para pilotar algum automotor, o piloto deve ter autorização para conduzir (ACC) ou a Cardeira Nacional de Habilitação na categoria "A".
Quem for pego sem os documentos, depois do dia 3 de novembro, deverá pagar uma multa de R$ 880,41, a retirada de sete pontos na carteira e a retenção do veículo até que uma pessoa habilitada possa retirá-lo.
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