Em uma sessão conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2015, conhecido como Marco Regulatório de Ciência e Tecnologia, foi aprovado nesta terça-feira (24). A proposta, que segue para votação do plenário da Casa em regime de urgência, promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Entre outros pontos, o texto regulamenta parcerias de longo prazo entre os setores público e privado e dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado para equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. A proposta também define a hipótese de dispensa de licitação para contratar bens e serviços para pesquisa e desenvolvimento e abre a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para “ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação". O projeto prevê ainda a possibilidade de instituições científicas autorizarem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até mesmo pessoas físicas.
Para o relator do projeto na CCT, senador Jorge Viana (PT-AC), com o novo marco regulatório, os setores científico e tecnológico brasileiros não serão mais os mesmos. “Apesar de termos crescido nos últimos 15 anos e de termos dobrado nossa produção científica, com ampliação do número de doutores e mestres, o Brasil ainda está muito atrás [de muitos países]. E aí temos que perguntar: estamos de acordo com isso? Onde estão os gargalos?”, questionou.
Relator da mesma matéria na CAE, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), conseguiu convencer o senador Walter Pinheiro (PT-BA) a retirar as 12 emendas que tinha apresentado a proposta. As sugestões devem ser reapresentadas em forma de projeto de lei. “A comunidade científica não só apoia mas pede urgência na aprovação. Mais do que riqueza natural e capital, o conhecimento é a grande moeda de desenvolvimento de um país”, destacou Cristovam.
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