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Home Notícias Cidades

Funcionários não concursados da Educação poderão ficar nos cargos até dezembro, diz STF

Decisão, que atende pedido do governador Fernando Pimentel, foi tomada durante reunião do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira em Brasília

Por Redação
21 de maio de 2015 - 09:05
em Cidades
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Em julgamento realizado nesta ontem (20), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.

A decisão atende a um pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano. O pedido do governador teve, como objetivo, manter os funcionários nos cargos até o final de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento atendesse tanto para professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães, comemorou a decisão do STF. “O governo de Minas Gerais recebeu com satisfação a decisão do Supremo de acatar o recurso. Foi uma vitória dos servidores atingidos pela Lei 100 e também do governador Pimentel, que se empenhou pessoalmente em conseguir o adiamento da decisão do próprio STF até dezembro. Isso dá ao governo tempo para analisar todas as questões individuais de tempo de serviço, promover as aposentadorias para quem já tiver tempo para se aposentar dentro das regras do STF”, frisou.

Ainda segundo Helvécio, a decisão tem outro aspecto positivo. “Teremos tempo para promover as nomeações dos novos concursos e de acertar com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de um grupo de trabalho, a transição dos servidores que não têm tempo completo de serviço. O governo vai continuar trabalhando firme para proteger os direitos de cada servidor”, garantiu.

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Para o secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, o entendimento do STF reflete os esforços do Governo de Minas Gerais no sentido de amenizar os efeitos provocados pela inconstitucionalidade da Lei 100. “Os beneficiados diretos por esta decisão são o calendário escolar, os estudantes e, claro, os servidores mineiros. O calendário não precisará sofrer alterações bruscas, já que, até dezembro, os educadores permanecem em suas funções. Agora, vamos buscar as demais soluções possíveis quanto aos danos causados por essas efetivações frustradas”, afirmou.

O relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.

Em março de 2014, o plenário do Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores não concursados, era inconstitucional e determinou que os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afetaria cerca de 80 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público.

Na decisão do ano passado, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo demonstrou que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram concluídos.

Em seu voto, Toffoli reconheceu os esforços da administração em cumprir a sentença. “Nota-se que o governo do estado efetivamente tem envidado esforços no sentido de garantir o cumprimento da decisão, mas o enorme volume de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites a ela relacionados sinalizam para a inviabilidade de se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano, quando teria fim o prazo de modulação”, destacou.

O ministro acrescentou ainda que as eleições do ano passado dificultaram a conclusão dos concursos, “o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos pelo artigo 7º da Lei Complementar estadual 100/2007”.

Redação

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