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Home Notícias Brasil

Fim da escala 6×1 amplia tempo de descanso e deve ter impacto maior na vida das mulheres

Mudança alcança cerca de 15 milhões de trabalhadores; mulheres dedicam quase o dobro do tempo dos homens aos cuidados da casa e da família

Por Redação
16 de outubro de 2026 - 17:02
em Brasil
Fim da escala 6×1 amplia tempo de descanso e deve ter impacto maior na vida das mulheres

Foto: Marcelo Camargo/ABR

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O fim da escala 6×1, promulgado nesta sexta-feira (16) pelo Congresso Nacional, representa a primeira grande redução constitucional da jornada de trabalho no Brasil desde 1988. A mudança atinge cerca de 14,9 milhões de trabalhadores que atualmente trabalham seis dias para descansar apenas um.

A partir de dezembro, esses trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas. Doze meses depois, o limite cairá para 40 horas, sem redução salarial.

O ganho de tempo alcança homens e mulheres, mas os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram por que o impacto tende a ser ainda maior para as mulheres.

Em 2022, elas dedicavam, em média, 21,3 horas por semana aos afazeres domésticos e aos cuidados de outras pessoas. Entre os homens, eram 11,7 horas.

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São 9,6 horas a mais por semana, diferença de aproximadamente 82%.

Na prática, para milhões de trabalhadoras, o fim do expediente remunerado não significa o fim da jornada.

Começa então o trabalho dentro de casa: preparar comida, cuidar dos filhos, organizar material e uniforme escolar, lavar roupas, limpar a casa e acompanhar idosos ou outras pessoas que dependem de cuidados.

O próprio presidente Lula chamou atenção para essa realidade durante a cerimônia de promulgação.

“Não pode trabalhar seis dias por semana e ficar poucas horas em casa. Sobretudo a mulher, o dia que tem de descanso é o dia que mais trabalha, é o dia de fazer a limpeza da casa, de cuidar dos filhos”, afirmou.

Mulheres sem companheiro sentem ainda mais

O peso é maior entre mulheres que criam filhos sem a presença de um cônjuge.

O Censo 2022 identificou cerca de 7,8 milhões de mulheres sem cônjuge e com filhos, o equivalente a 13,4% das famílias brasileiras. Entre homens na mesma situação, a proporção era de apenas 2%.

A desigualdade na divisão dos cuidados também interfere na própria participação feminina no mercado de trabalho.

Segundo o IBGE, em 2022, 28% das mulheres ocupadas trabalhavam em jornadas parciais de até 30 horas semanais. Entre os homens, eram 14,4%. A participação das mulheres no mercado de trabalho era de 53,3%, contra 73,2% dos homens.

Com uma segunda folga semanal, parte dessas trabalhadoras passa a dispor de mais tempo para dividir os afazeres domésticos, acompanhar os filhos e também descansar.

Isso não significa necessariamente sábado e domingo livres. A nova Constituição garante dois dias de repouso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos. Dependendo do setor e da escala, o segundo descanso poderá ocorrer em outro dia.

Quando o trabalho consumia praticamente toda a semana

A redução da jornada faz parte de uma longa transformação das relações de trabalho no Brasil.

Em 1932, decretos do governo Getúlio Vargas estabeleceram para trabalhadores do comércio e da indústria a jornada normal de oito horas diárias e 48 horas semanais, com um dia de descanso a cada seis trabalhados.

Na indústria, a legislação ainda permitia, em situações excepcionais, jornadas de até 10 ou 12 horas, desde que observadas condições e remuneração adicional.

A Constituição de 1934 incorporou a jornada de oito horas e outros direitos trabalhistas.

Mais de cinco décadas depois, a Constituição de 1988 reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas, além de ampliar direitos como seguro-desemprego, adicional de um terço nas férias e licença-maternidade.

Agora, 38 anos depois, o teto constitucional volta a cair: primeiro para 42 e depois para 40 horas semanais.

Transporte, alimentação e proteção também foram conquistas graduais

Outras despesas e responsabilidades relacionadas ao emprego também foram sendo redistribuídas ao longo das décadas.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 para estimular as empresas a oferecer alimentação aos empregados, principalmente aos de menor renda. Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, o programa atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores.

O vale-refeição ou vale-alimentação, porém, não se tornou obrigatório de forma universal para todos os trabalhadores. A concessão pode decorrer da adesão da empresa ao PAT, do contrato ou de acordo e convenção coletiva.

Já o vale-transporte foi criado em 1985. Em 1987, a legislação passou a determinar que o empregador antecipasse ao funcionário o benefício necessário ao deslocamento entre residência e trabalho. O trabalhador pode participar do custo até o limite previsto em lei, e a empresa assume a parcela excedente.

Na área de segurança, a Norma Regulamentadora nº 6 consolidou a responsabilidade do empregador de fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual necessários ao trabalho, em condições adequadas de conservação e funcionamento.

A legislação trabalhista, portanto, foi progressivamente transferindo para o empregador custos e responsabilidades que anteriormente recaíam de maneira muito maior sobre quem trabalhava.

O tempo gasto até chegar ao trabalho

A jornada registrada no ponto também não representa todo o tempo que o trabalhador dedica diariamente ao emprego.

Nas grandes cidades, o deslocamento pode acrescentar horas ao dia.

Dados do IBGE mostram que, nas áreas urbanas das capitais e regiões metropolitanas, 16,7% dos trabalhadores gastavam mais de uma hora apenas para chegar ao emprego. No Rio de Janeiro, eram 26,2%; em São Paulo, 22,8%; e em Belo Horizonte, 16,5%.

Para quem leva mais de uma hora na ida e tempo semelhante na volta, uma jornada de oito horas facilmente significa permanecer dez horas ou mais fora de casa.

No Censo 2022, cerca de 1,3 milhão de brasileiros disseram gastar mais de duas horas somente no trajeto de ida ao trabalho.

A segunda folga semanal, portanto, significa também um dia a menos de deslocamento para milhões de trabalhadores submetidos à antiga escala 6×1.

Empresas temem aumento de custos

A mudança enfrentou resistência de entidades empresariais, principalmente de setores que funcionam durante toda a semana.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que a redução para 40 horas poderá elevar os custos das empresas, dependendo da necessidade de novas contratações ou pagamento de horas extras. Restaurantes, comércio, construção e outros setores também apontaram dificuldades para reorganizar as equipes.

Há, por outro lado, estudos que apontam capacidade de adaptação sem perda equivalente de produção.

Pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp verificaram que, entre 2012 e 2024, o valor adicionado da economia brasileira cresceu 25% e a produtividade do trabalho avançou 12%. Para os autores, esse ganho cria condições econômicas para uma redução da jornada.

Estudos sobre experiências internacionais também relacionam jornadas menores a melhora da saúde, redução do desgaste e, em determinadas atividades, manutenção ou aumento de produtividade. Os efeitos, no entanto, variam conforme setor, organização das escalas e modelo de implantação.

Mais que quatro horas a menos

A Emenda Constitucional 141 não representa apenas a redução matemática de 44 para 40 horas semanais.

Para quem trabalha de segunda a sábado, significa retirar um dia inteiro da obrigação de estar disponível ao empregador e incorporá-lo à vida pessoal.

Para uma trabalhadora que, depois do emprego, ainda enfrenta praticamente outra jornada dentro de casa, esse tempo pode significar organizar a semana sem sacrificar todo o único dia de descanso.

Nos lares onde os cuidados são divididos entre homens e mulheres, os dois dias ampliam as possibilidades de convivência, lazer e recuperação física. Onde essa divisão ainda não existe, a nova jornada não elimina a desigualdade doméstica, mas oferece às mulheres algumas horas a mais em uma rotina na qual, segundo o IBGE, elas continuam trabalhando muito mais que os homens depois que deixam o emprego.

Tags: CLTDIREITOS TRABALHISTASdupla jornadaescala 5x2escala 6x1IBGEjornada de 40 horasmercado de trabalhomulheresTrabalhovale-alimentaçãovale-transporte
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