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Home Notícias Cidades

Estado assegura estabilidade provisória às gestantes ex-efetivadas pela Lei 100

Está garantido o benefício às mulheres que comprovarem estar grávidas antes de 31 de dezembro de 2015

Por Redação
28 de janeiro de 2016 - 11:14
em Cidades
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Resolução publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), nesta quarta-feira (27/1), no Diário Oficial do Estado, estabelece diretrizes para a garantia da estabilidade provisória às servidoras gestantes ex-efetivadas pela Lei 100. Elas foram desligadas do quadro de pessoal da rede estadual de ensino no dia 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a resolução está assegurada a estabilidade provisória às gestantes que comprovaram ou venham a comprovar que estavam grávidas antes de 31 de dezembro de 2015. Ao todo, a Seplag estima que cerca de 200 ex-efetivadas vão ser impactadas pela resolução.

Para garantia do direito à estabilidade prevista, a gestante deverá protocolizar requerimento na unidade de recursos humanos do órgão/entidade ou na Superintendência Regional de Ensino (SRE) a que estava vinculada, anexando a documentação comprobatória. Entre os documentos, elas devem apresentar o laudo original emitido pelo médico e a certidão que atesta a situação funcional até 31 de dezembro de 2015.

Em seguida, a Seplag ficará responsável pela análise e deferimento dos pedidos de pagamento de indenização, que será referente à data da dispensa até o quinto mês após o parto, em valor equivalente à última remuneração recebida. Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

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