Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

CCJ do Senado amplia para oito anos tempo de internação de menor infrator

Por Redação
4 de maio de 2017 - 08:23
em Brasil
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe punições “proporcionais” a s circunstâncias e a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no período de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante”.

“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.

Corrupção de menores

De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.

O texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na infração.

Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Brasil

TSE informa que mais de 158,7 milhões de brasileiros poderão votar nas eleições de 2026

Por Redação
20 de julho de 2026 - 17:39
Itamaraty vê possível ingerência em visita de assessor dos EUA a Bolsonaro
Brasil

Mauro Vieira rebate Marco Rubio e revela que EUA exigiram acordo sem reciprocidade nas negociações comerciais

Por Redação
16 de julho de 2026 - 15:42

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br