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Home Notícias Cidades

Arsae estabelece regras para prestadoras adotarem racionamento de água

Medidas preventivas protegem a população mineira. Empresas deverão seguir normas e respeitar direitos dos cidadãos

Por Redação
28 de maio de 2015 - 15:45
em Cidades
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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) definiu as regras que os prestadores de serviços deverão seguir caso adotem medidas de racionamento. As medidas são preventivas e visam garantir à população o direito de acesso à água potável, prevenir possíveis transtornos e, havendo necessidade de restrição da oferta, que ela seja realizada de forma transparente. Ressalta-se que, até o momento, nenhuma prestadora de serviço declarou racionamento em Minas.

A resolução que estabelece as regras vai ser publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (29). Os prestadores regulados pela Arsae-MG – Copasa, Copanor e municípios conveniados – só poderão executar ações restritivas após comunicarem à Arsae-MG e elaborarem o Plano de Racionamento por cidade.

A norma considera como medidas de racionamento a redução de pressão na rede que venha ocasionar desabastecimento, rodízio de fornecimento de água entre regiões ou paralisações no fornecimento e manobras na rede. Todas essas ações devem ser efetuadas de maneira a não prejudicar uma parcela da população e favorecer outra.

Para garantir ao máximo a proteção do usuário, ampla assistência, total transparência e o mínimo de impacto, os períodos e datas de paralisação do abastecimento de água devem ser divulgados com antecedência mínima de 48 horas. A população também deverá ser informada sobre as regiões que serão afetadas e o tempo previsto para restabelecimento das condições normais. Uma estrutura adequada para o atendimento telefônico e presencial deverá ser mantida pelos prestadores.

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Durante o tempo em que houver limitação da oferta de água, os prestadores precisarão manter o abastecimento regular aos locais que oferecem serviços de caráter essencial, como creches e instituições de ensino público, hospitais e unidades de atendimento destinadas à preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva.

A Arsae-MG ressalta que antes de racionar a distribuição de água, os prestadores devem sempre adotar medidas de incentivo à redução voluntária do consumo, com campanhas educativas, e investir na melhoria do sistema de abastecimento de água. Campanha de conscientização, promovida pela Copasa, está em curso desde o início deste ano.

A Nota Técnica nº 5, de 25 de maio de 2015, que detalha as diretrizes gerais estão disponíveis no site www.arsae.mg.gov.br.

Redação

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