Rio de Janeiro – O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente chamado de “dia das trocas”, período em que muitos consumidores tentam substituir presentes que não agradaram ou não serviram. Apesar de comum, a troca nem sempre é um direito automático. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclareceu, nesta semana, quais são as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em quais situações o estabelecimento é obrigado a atender o pedido.
O tema ganha relevância todos os anos após as festas de fim de ano, quando cresce o volume de compras e também de reclamações relacionadas a trocas, devoluções e defeitos. Conhecer as regras evita conflitos e frustrações, além de ajudar o consumidor a exercer seus direitos de forma correta.
Compras em lojas físicas
De acordo com o CDC, lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do estabelecimento. Muitas empresas adotam a prática como estratégia de fidelização, mas podem impor regras próprias, como prazos específicos, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta original.
O Procon ressalta que essas condições precisam ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra. Caso a loja divulgue a possibilidade de troca, a oferta passa a ter força de contrato e deve ser cumprida.
Compras pela internet ou telefone
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em sites, aplicativos ou por telefone, o consumidor tem assegurado o chamado direito de arrependimento. A legislação garante prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa.
Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos da devolução, incluindo frete ou postagem, e deve restituir integralmente os valores pagos.
Produtos com defeito
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.
Para itens considerados essenciais, como geladeiras e fogões, o Procon orienta que não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
Orientações finais
O órgão também destaca que todos os custos de envio ou postagem, em casos de troca, devolução ou reparo, devem ser assumidos pelo fornecedor. Além disso, produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.
Para evitar problemas, a recomendação é guardar nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta até a decisão final sobre a troca.
Com informações da Agência Brasil






