A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne na manhã desta quarta-feira (28) para discutir a criação de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro acontece na sede da agência, em Brasília, e tem como ponto central a revisão da Resolução 327/2019, que hoje regulamenta apenas o acesso a produtos derivados da planta.
A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 determinou que o poder público regulamentasse o plantio de cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.
Três propostas em análise
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas distintas de resolução, que tratam da produção da cannabis medicinal, do uso da planta em pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes. Os textos serão analisados pelos diretores e, se aprovados, passam a valer a partir da publicação, com vigência inicial de seis meses.
Durante entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento acelerado da demanda por produtos à base de cannabis no país ao longo da última década.
“Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Hoje, temos 49 produtos autorizados, de 24 empresas, disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas”, afirmou.
Safatle também ressaltou que cinco estados brasileiros já possuem leis próprias que autorizam o cultivo da cannabis medicinal.
Regras previstas
As normas em discussão restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas, condicionada a inspeção sanitária prévia. Entre as exigências previstas estão monitoramento por câmeras 24 horas, controle de acesso e georreferenciamento das áreas de cultivo.
Outro ponto central é o limite do teor de THC, que deverá ser igual ou inferior a 0,3%. O tetrahidrocanabinol é o composto responsável pelos efeitos psicoativos da planta.
As propostas também abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de um modelo experimental. A ideia é avaliar a viabilidade de uma produção em pequena escala, fora do modelo industrial, mediante chamamento público.
O diretor da Anvisa Thiago Campos destacou que as resoluções foram elaboradas com base em critérios técnicos e em consonância com normas internacionais.
“As medidas atendem aos requisitos de controle internacional da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas à decisão do STJ”, afirmou.
Decisão judicial e prazo
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixa concentração de THC, ao analisar o pedido de uma empresa autorizada a importar sementes com alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeito entorpecente e utilizada em tratamentos médicos.
Na ocasião, a Corte determinou que fossem regulamentados a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com THC inferior a 0,3%.
O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou que, desde então, vem realizando consultas públicas e elaborando os documentos técnicos necessários.
Uso medicinal no país
Segundo estimativas da Anvisa, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, em sua maioria por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 determinações judiciais relacionadas à oferta desses produtos.
Mesmo sem uma regulamentação nacional para o cultivo, a agência reconhece que associações de pacientes já obtiveram autorização judicial para produzir cannabis exclusivamente para uso medicinal, cenário que motivou a construção de regras mais claras e uniformes.






